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manual_usuario:dp:dp_hora_extra_alimentacao

<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>

Hora extra - alimentação


  • O intervalo não concedido para alimentação sem autorização da DRT deve ser pago como extra;
  • Jornada até 4 horas = não há descanso para refeição;
  • Jornada de 4 a 6 horas = intervalo de 15 minutos para refeição;
  • Jornada de mais de 6 horas = intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
  • Com autorização da DRT, o período de descanso para a refeição pode ser reduzido.
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