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<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>
Aposentadoria por invalidez (rescisão)
O empregado Aposentado por Invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e não pode ser demitido ou pedir demissão, conforme orientações da Previdência Social e Ministério do Trabalho.
A rescisão somente poderá ser efetuada quando a pedido do beneficiário, a Previdência Social alterar o tipo de benefício do empregado, de Invalidez para Aposentadoria por Idade por exemplo.
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