manual_usuario:dp:dp_aposentadoria_invalidez_rescisao

<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>

Aposentadoria por invalidez (rescisão)


O empregado Aposentado por Invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e não pode ser demitido ou pedir demissão, conforme orientações da Previdência Social e Ministério do Trabalho.

A rescisão somente poderá ser efetuada quando a pedido do beneficiário, a Previdência Social alterar o tipo de benefício do empregado, de Invalidez para Aposentadoria por Idade por exemplo.

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