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manual_usuario:dp:dp_alimentacao_gratuita_forca_lei

<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>

Alimentação gratuita - força da lei


  • Alimentação cobrada: não tem efeito salarial;
  • Parte da alimentação cobrada: tem caráter salarial pela diferença não cobrada;
  • Alimentação fornecida pelo PAT: não constitui remuneração.

Exemplo

Petroleiro e petroquímico são instrumentos de trabalho, portanto, não têm reflexo trabalhista e nem tributário.

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