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<fs x-large>Manual do Departamento Pessoal</fs>

Admissão


  • Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;
  • Reter por até 48 horas mediante recibo;
  • Empregado dá recibo de devolução;
  • Anotações: contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego, providenciar o cadastramento), anotações gerais(se for o caso);
  • Para os aprendizes, o número de registro no DRT;
  • Atualização: na data base ou a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
  • Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador;
  • Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda publicitária, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes bancarias, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.
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