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Feriados
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Os feriados civis ou nacionais são declarados pela Lei Federal.
O cadastro de feriados visa permitir a empresa uma organização prévia de suas atividades atendendo as disposições legais no âmbito municipal, estadual e nacional.
Para saber quais são os feriados municipais e estaduais consulte a Lei Municipal e do Estado o local onde a empresa está instalada.
Os feriados Nacionais são:
| Dia do mês | Lei Federal Nº |
|---|---|
| 1° de Janeiro (Confraternização Universal) | 662, de 06.04.1949 |
| 21 de Abril (Tiradentes) | 662, de 06.04.1949, com redação dada pela Lei n° 10.607, de 19.12.2002 |
| 1° de Maio (Dia do Trabalho) | 662, de 06.04.1949 |
| 07 de Setembro (Independência do Brasil) | 662, de 06.04.1949 |
| 12 de Outubro (Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil) | 6.802, de 30.06.1980 |
| 02 de Novembro (Finados) | 662, de 06.04.1949, com redação dada pela Lei n° 10.607, de 19.12.2002 |
| 15 de Novembro (Proclamação da República) | 662, de 06.04.1949 |
| 25 de Dezembro (Natal) | 662, de 06.04.1949 |
| Data móvel 1) | Carnaval e Cinzas |
| Data móvel | Páscoa do Senhor |
| Data móvel | Ascensão do Senhor |
Informe o nome do feriado, se o mesmo se repete a cada ano, dia e mês.
Nos casos específicos, o usuário pode indicar o município, estado ou sindicato que considera aquela data como feriado.
1)
Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, segundo a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta- Feira da Paixão. Algumas das comemorações religiosas cuja proibição ao trabalho depende de lei municipal
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