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Extinção do Contrato de Trabalho por comum acordo


### A partir da Reforma trabalhista, o contrato poderá ser reincidido por comum acordo nos termos: ###

### “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: ###

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

### b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; ###

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

### § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. ###

### § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” ###

### Em /Tabelas/Parâmetros Gerais/ FGTS , informar os percentuais da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. ###

### Observar a criação de uma nova movimentação - 59 Comum Acordo em /Tabelas/Movimentações ###

No lançamento da Rescisão observar os campos:

  • Movimentação;
  • Causa do Afastamento;
  • Cód. Afastamento;
  • Cód. Saque.

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