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Tabela de conteúdos
<fs x-large>Perguntas frequentes (FAQ)</fs>
Como preencher a tabela de rubricas para o eSocial?
### Para a correta transmissão dos dados ao eSocial, o usuário do RH3 deverá estar atento às informações prestadas nas tabelas e cadastros exigidos. ###
### O registro S-1010 do eSocial (Tabela de Rubricas) equivale a Tabela de Eventos(verbas) no RH3. ###
Nota: Atenção para as informações exigidas pelo eSocial.
Eventos(Verbas)
Caminho:Folha de Pagamento⇒ Tabelas\ Eventos(verbas)
### O detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permite a correlação destas com as constantes na “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores. ###
Processos sociais
### Caso o empregador/contribuinte/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, estes devem ser informados. ###
Processos Previdência Social
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
| Extenção decisão/sentença | Facultativo | 1- Contribuição Patronal 2- Contribuição patronal+segurados |
Processos contribuição sindical
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
Processos IRRF
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
### Nota: As incidências dos eventos podem ser suspensas por determinação judicial. A fim de atender este requisito, a rotina de cálculo prever esta suspensão. Para que isto ocorra é necessário informar o número do processo que originou a suspensão. ###
Processos FGTS
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
### Nota: O eSocial exige que determinadas bases não sejam acumuladas mediante a definição de processo judicial/administrativo, com base nisso, ao fazer o cálculo da folha (e simulação) o sistema verifica se há “Número do processo” para os Eventos que deveriam incidir o IRRF. Caso haja, é desconsiderada a incidência do mesmo. ###
### Nota: Há opção de consulta processual para os campos “Processos Previdência Social”, “Processos contribuição sindical”, “Processos IRRF” e “Processos FGTS”. ###
eSocial
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
====Classificação de Eventos====
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Funcionalidade destinada a configurar os grupos de eventos que tem a mesma finalidade para serem utilizados em relatórios, cálculos e integrações. Deverá ser configurado também o agrupamento de eventos para pesquisa e cálculo da diferença salarial.
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eSocial : Nesta aba ficam os grupos de eventos relacionados ao eSocial.
====== Grupo de Pagamento ======
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====Folha ====
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
| Desconto SEST (autônomo) |Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo |
| Desconto SENAT (autônomo) |Facultativo |Informe o evento de contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo |
====== Previdência Social (INSS)======
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Caminho:Folha de Pagamento ⇒ Tabelas\ Previdência Social (INSS)
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
| Perc. da base de cálculo - SEST | Facultativo |Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. |
| Perc. da base de cálculo - SENAT | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat. Ver Nota.|
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Nota: A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.
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