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Tabela de conteúdos
<fs x-large>Perguntas frequentes (FAQ)</fs>
Como preencher a tabela de rubricas para o eSocial?
### Para a correta transmissão dos dados ao eSocial, o usuário do RH3 deverá estar atento às informações prestadas nas tabelas e cadastros exigidos. ###
### O registro S-1010 do eSocial (Tabela de Rubricas) equivale a Tabela de Eventos(verbas) no RH3. ###
Nota: Atenção para as informações exigidas pelo eSocial.
Eventos(Verbas)
Caminho:Folha de Pagamento⇒ Tabelas\ Eventos(verbas)
### O detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permite a correlação destas com as constantes na “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores. ###
Processos sociais
### Caso o empregador/contribuinte/órgão público possua processo administrativo ou judicial com decisão/sentença favorável, suspendendo a incidência tributária sobre determinada rubrica, estes devem ser informados. ###
Processos Previdência Social
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
| Extenção decisão/sentença | Facultativo | 1- Contribuição Patronal 2- Contribuição patronal+segurados |
Processos contribuição sindical
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo* |
Processos IRRF
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
### Nota: As incidências dos eventos podem ser suspensas por determinação judicial. A fim de atender este requisito, a rotina de cálculo prever esta suspensão. Para que isto ocorra é necessário informar o número do processo que originou a suspensão. ###
Processos FGTS
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Tipo processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial |
| Número processo | Facultativo | Informe o número do processo |
### Nota: O eSocial exige que determinadas bases não sejam acumuladas mediante a definição de processo judicial/administrativo, com base nisso, ao fazer o cálculo da folha (e simulação) o sistema verifica se há “Número do processo” para os Eventos que deveriam incidir o IRRF. Caso haja, é desconsiderada a incidência do mesmo. ###
### Nota: Há opção de consulta processual para os campos “Processos Previdência Social”, “Processos contribuição sindical”, “Processos IRRF” e “Processos FGTS”. ###
eSocial
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
| Grupo de classificação (eSocial) | Facultativo | Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial.
1000 - Salário, vencimento, soldo ou subsídio ⇒ Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar.
1002 - Descanso semanal remunerado - DSR ⇒ Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
1003 - Horas extraordinárias ⇒ Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% .
1004 - Horas extraordinárias -Indenização de banco de horas ⇒ Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias,inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas.
1005 - Direito de arena ⇒ Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta.
1006 - Intervalos intra e interjornadas não concedidos ⇒ Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada.
1007 - Luvas e premiações Valores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta.
1009 - Salário-família complemento ⇒ Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o saláriofamília.
1010 - Salário in natura - pagos em bens ou serviços ⇒ Salário in natura, também conhecido por salário utilidade,correspondente a remunerações pagas em ens ou serviços.
1011 - Sobreaviso e prontidão ⇒ Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho.
1020 - Férias - gozadas ⇒ Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente.
1021 - Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias ⇒ Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT.
1022 - Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias ⇒ Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT.
1023 - Férias - abono pecuniário ⇒ Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional.
1024 - Férias - o dobro na vigência do contrato ⇒ Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional.
1040 - Licença-prêmio ⇒ Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho.
1041 - Licença-prêmio indenizada ⇒ Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio.
1050 - Remuneração de dias de afastamento ⇒ Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
1080 - Stock Option ⇒ Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa.
1099 - Outras verbas salariais ⇒ Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores.
1201 - Adicional de função /cargo confiança ⇒ Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança.
1202 - Adicional de insalubridade ⇒ Adicional por serviços em condições de insalubridade.
1203 - Adicional de periculosidade ⇒ Adicional por serviços em condições perigosas.
1204 - Adicional de transferência ⇒ Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência.
1205- Adicional noturno ⇒ Adicional por trabalho em horário noturno.
1206 - Adicional por tempo de serviço Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.).
1207 - Comissões, porcentagens, produção ⇒ Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador.
1208 - Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes ⇒ Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas).
1209 - Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador ⇒ Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador.
1210 - Gratificação por acordo ou convenção coletiva ⇒ Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
1211 - Gratificações ⇒ Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc.
1212 - Gratificações ou outras verbas de natureza permanente Órgão Público ⇒ Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo.
1213 - Gratificações ou outras verbas de natureza transitória Órgão Público ⇒ Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições .
1214 - Adicional de penosidade ⇒ Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum .
1215 - Adicional de unidocência ⇒ Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série.
1225 - Quebra de caixa ⇒ Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários .
1230 - Remuneração do dirigente sindical ⇒ Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical .
1299 - Outros adicionais Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores.
1300 - PLR - Participação em Lucros ou Resultados ⇒ Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica.
1350 - Bolsa de estudo – estagiário ⇒ Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei nº 11.788 de 25/09/2008 .
1351 - Bolsa de estudo – médico residente ⇒ Bolsa de estudo ao médico residente .
1352 - Bolsa de estudo ou pesquisa ⇒ Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente.
1401 - Abono ⇒ Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc.
1402 - Abono PIS / PASEP ⇒ Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pelo empregador ou órgão público.
1403 - Abono legal ⇒ As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.
1404 - Auxílio babá ⇒ Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.
1405 - Assistência médica ⇒ Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médicohospitalares e outras similares.
1406 - Auxílio-creche ⇒ O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.
1407 - Auxílio-educação ⇒ Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior.
1409 - Salário-família ⇒ Valor do salário-família, conforme limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.
1410 - Auxílio - Locais de difícil acesso ⇒ alor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada.
1601 - Ajuda de custo - aeronauta ⇒ Adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973.
1602 - Ajuda de custo de transferência ⇒ Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho.
1620- Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio ⇒ Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade.
1621 - Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos ⇒ Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho.
1623 - Ressarcimento de provisão ⇒ Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF .
1629 - Ressarcimento de outras despesas ⇒ Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores.
1651 - Diárias de viagem - até 50% do salário ⇒ Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal.
1652 - Diárias de viagem - acima de 50% do salário Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal.
1801 - Alimentação ⇒ Auxílio-alimentação.
1802 - Etapas (marítimos) ⇒ Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo.
1805- Moradia ⇒ Auxílio-moradia.
1810 - Transporte ⇒ Auxílio-transporte.
250 1- Prêmios ⇒ Prêmios diversos.
2510 - Direitos autorais e intelectuais ⇒ Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística.
2801 - Quarentena remunerada ⇒ Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena.
2901 - Empréstimos Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto.
2902- Vestuário e equipamentos ⇒ Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços.
2920 - Reembolsos diversos ⇒ Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores.
2930 - Insuficiência de saldo ⇒ Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores.
2999 - Arredondamentos ⇒ Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos.
3501 - Remuneração por prestação de serviços ⇒ Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista.
3505- Retiradas (pró-labore) de diretores empregados ⇒ Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT).
3506- Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados ⇒ Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados.
3508 - Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios ⇒ Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa.
3509 - Honorários a conselheiros ⇒ Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho.
3520 - Remuneração de cooperado Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho.
4010 - Complementação salarial de auxílio-doença ⇒ Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença.
4050 - Salário maternidade ⇒ Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público.
4051 - Salário maternidade - 13° salário ⇒ Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade.
5001 - 13º salário ⇒ Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário.
5005 - 13° salário complementar ⇒ Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário.
5501 - Adiantamento de salário ⇒ Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários.
5504 - 13º salário - Adiantamento ⇒ Valor relativo a adiantamento do 13° salário.
5510 - Adiantamento de benefícios previdenciários ⇒ Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial.
6000 - Saldo de salários na rescisão contratual ⇒ Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.
6001 - 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado ⇒ Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado.
6002 - 13° salário proporcional na rescisão ⇒ Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado.
6003 - Indenização compensatória do aviso-prévio ⇒ Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado.
6004 - Férias - o dobro na rescisão ⇒ Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional.
6006 - Férias proporcionais ⇒ Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional.
6007 - Férias vencidas na rescisão ⇒ Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional.
6101 - Indenização compensatória Valor correspondente a indenização por demissão sem justa causa ou - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
6102 - Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 ⇒ Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base.
6103 - Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 ⇒ Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 quatorze) dias.
6104 - Indenização do art. 479 da CLT ⇒ Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada.
6105 - Indenização recebida a título de incentivo a demissão ⇒ Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV.
6106 - Multa do art. 477 da CLT ⇒ Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º).
6107 - Indenização por quebra de estabilidade ⇒ Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
6129 - Outras Indenizações ⇒ Valor correspondente a outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores.
6901 - Desconto do aviso-prévio ⇒ alor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente.
6904- Multa prevista no art. 480 da CLT ⇒ Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo.
7001 - Proventos ⇒ Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
7002 - Proventos - Pensão por morte Civil ⇒ Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
7003 - Proventos - Reserva Valor dos proventos a militar da reserva remunerada.
7004 - Proventos - Reforma ⇒ Valor dos proventos a militar reformado.
7005 - Pensão Militar ⇒ Valor da pensão a beneficiário de militar.
9200 - Desconto de Adiantamentos ⇒ Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1ª parcela do 13° salário.
9201 - Contribuição Previdenciária ⇒ Desconto a título de contribuição previdenciária.
9203 - Imposto de renda retido na fonte ⇒ Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF.
9205 - Provisão de contribuição previdenciária e IRRF ⇒ Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF.
9209 - Faltas ou atrasos ⇒ Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador.
9210 - DSR s/faltas e atrasos ⇒ Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador.
9213 - Pensão alimentícia ⇒ Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias.
9214 - 13° salário - desconto de adiantamento ⇒ Desconto de antecipação do 13° salário.
9216 - Desconto de valetransporte ⇒ Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9217 - Contribuição a Outras Entidades e Fundos ⇒ Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais,
9218 - Retenções judiciais ⇒ Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia.
9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica ⇒ Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9220 - Alimentação - desconto ⇒ Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior .
9221 - Desconto de férias ⇒ Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias.
9222 - Desconto de outros impostos e contribuições ⇒ Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros).
9223 - Previdência complementar - parte do empregado ⇒ Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9224 - FAPI - parte do empregado ⇒ Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9225 - Previdência complementar - parte do servidor ⇒ Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público.
9226 - Desconto de férias - abono ⇒ Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias.
9230 - Contribuição Sindical -Compulsória ⇒ Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical obrigatória.
9231 - Contribuição Sindical - Associativa ⇒ Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador.
9232 - Contribuição Sindical -assistencial ⇒ Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato.
9233 - Contribuição sindical - Confederativa ⇒ Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo.
9250 - Seguro de vida - desconto ⇒ Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
9254 - Empréstimos consignados - desconto ⇒ Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária.
9255 - Empréstimos do empregador - desconto ⇒ Desconto de trabalhadores título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador.
9258 - Convênios Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.
9270 - Danos e prejuízos causados pelo trabalhador ⇒ Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados.
9290 - Desconto de pagamento indevido em meses anteriores ⇒ Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida.
9299 - Outros descontos Outros descontos não previstos nos itens anteriores.
9901 - Base de cálculo da contribuição previdenciária ⇒ Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária.
9902 - Total da base de cálculo do FGTS Valor total a base de cálculo do FGTS.
9903 - Total da base de cálculo do IRRF Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
9904 - Total da base de cálculo do FGTS rescisório Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. 9905 - Serviço militar ⇒ Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.
9906 - Remuneração no exterior ⇒ Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS.
9908 - FGTS - depósito ⇒ Valor do depósito do FGTS.
9910 - Seguros ⇒ Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador.
9911 - Assistência Médica ⇒ Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador.
9930 - Salário maternidade pago pela Previdência Social ⇒ Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social.
9931 - 13° salário maternidade pago pela Previdência Social ⇒ Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a)durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social.
9932 - Auxílio-doença acidentário ⇒Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho.
9933 - Auxílio-doença ⇒ Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social.
9938 - Isenção IRRF - 65 anos ⇒ Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão,transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos.
9939 - Outros valores tributáveis ⇒ Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções.
9950 - Horas extraordinárias - Banco de horas ⇒ Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas.
9951 - Horas compensadas - Banco de horas ⇒ Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas.
9989 - Outros valores informativos |
| Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório |Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:
00 - Não é base de cálculo;
01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social; |
| Códigos de incidência - IRRF | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:
00 - Rendimento não tributável;
01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação;
09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento;
Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF:
11 - Remuneração mensal;
12 - 13o Salário;
13 - Férias;
14 - PLR;
15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;
Retenções do IRRF efetuadas sobre:
31 - Remuneração mensal;
32 - 13o Salário;
33 - Férias;
34 - PLR;
35 - RRA;
Deduções da base de cálculo do IRRF:
41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal;
42 - PSO
43 - PSO - Férias;
44 - PSO - RRA;
46 - Previdência Privada - salário mensal;
47 - Previdência Privada - 13° salário;
51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal;
52 - Pensão Alimentícia - 13° salário;
53 - Pensão Alimentícia - Férias;
54 - Pensão Alimentícia - PLR;
55 - Pensão Alimentícia - RRA;
61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal;
62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário;
63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal;
64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário;
Isenções do IRRF:
70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;
71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;
72 - Diárias;
73 - Ajuda de custo; |
====Classificação de Eventos====
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Funcionalidade destinada a configurar os grupos de eventos que tem a mesma finalidade para serem utilizados em relatórios, cálculos e integrações. Deverá ser configurado também o agrupamento de eventos para pesquisa e cálculo da diferença salarial.
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eSocial : Nesta aba ficam os grupos de eventos relacionados ao eSocial.
====== Grupo de Pagamento ======
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====Folha ====
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
| Desconto SEST (autônomo) |Facultativo | Informe o evento de contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo |
| Desconto SENAT (autônomo) |Facultativo |Informe o evento de contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo |
====== Previdência Social (INSS)======
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Caminho:Folha de Pagamento ⇒ Tabelas\ Previdência Social (INSS)
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
| Perc. da base de cálculo - SEST | Facultativo |Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. |
| Perc. da base de cálculo - SENAT | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat. Ver Nota.|
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Nota: A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.
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