| Descrição | No cadastro do colaborador foi adicionado o campo <fc #0000FF>Permitir desconto da contribuição sindical</fc> e ele deverá ser utilizado para atender a seguinte regra: Mediante reforma trabalhista, o desconto compulsório da contribuição sindical anual agora se torna facultativo. O sistema não mais fará o cálculo coletivo e compulsório. O cálculo e desconto só ocorrerão mediante expressa comunicação do próprio colaborador. Para que o desconto seja calculado, este campo deverá ser marcado.
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