<fs x-large>Manual de homologação de rescisão</fs>

Período de gozo


As faltas injustificadas do trabalhador no período aquisitivo repercutem no período de gozo das férias, conforme proporção definida no art. 130 da CLT:

No contrato a tempo parcial, as férias seguirão a proporção fixada no art. 130-A da CLT.