<fs x-large>Folha de pagamento</fs>
Caminho: Lançamentos\Outros vínculos de trabalho (INSS e IR)
| Campo | Uso | Informações |
|---|---|---|
| Colaborador | Obrigatório | |
| Inscrição da empresa | Obrigatório | O sistema permite que sejam incluídos e processados (cálculo da folha) mais de um lançamento de base de outros vínculos, para colaboradores com número de inscrição de empresas diferentes. |
| Desconto da contribuição previdenciária - Indicador | Obrigatório | Este campo possui os seguintes valores possíveis: • Não houve contribuição no vínculo; • Contribuição inferior ao limite máximo; • Contribuição sobre o limite máximo. Nota: Campo requerido pelo e-Social. |
| Base de cálculo de INSS - Base de cálculo | Facultativo | Colaboradores que possuem outros vínculos empregatícios deverão apresentar comprovantes de recolhimento, exemplo: declaração, contracheque. |
| Base de cálculo de INSS - valor retido | Facultativo | |
| Base de cálculo de IRRF - Base de cálculo | Facultativo | |
| Base de cálculo de IRRF - valor retido | Facultativo | |
| Tipo Competência | Obrigatório | Este campo possui os seguintes valores possíveis: • Apenas competência informada; • A partir da competência informada; • Apenas no intervalo informado. |
| Competência inicial (mês/ano) | Obrigatório | |
| Competência final (mês/ano) | Facultativo | Nota: Habilitado apenas quando a opção “Apenas no intervalo informado” estiver marcada |
1 - Lançamento de Previdência Social e IRRF
### Um colaborador só poderá ter um registro por competência. Caso informe um colaborador que já possua informação, o usuário será questionado se deseja alterar os dados, caso responda “não”, o campo com a matrícula do colaborador terá seu conteúdo apagado; ###
### Será obrigado informar ao menos um dos valores, previdência normal ou de 13º salário, Base de IRRF normal ou sobre o 13º; ###
### Se o processo de folha do grupo de pagamento do colaborador que está sendo informado estiver bloqueado ou fechado o usuário será notificado com uma ocorrência de erro e se estiver apenas calculado, o processo de cálculo deverá ser sinalizado como alterado; ###
2 - Cálculo da previdência social
O sistema irá calcular a Previdência Social da seguinte maneira:
### Será calculada a previdência sobre a BaseA, que resultará num valor X. Em seguida, calculará sobre a BaseB + BaseA e resultando num valor Y, onde a contribuição descontada do segurado será igual a Y – X. ###
Exemplo:
### O funcionário João recebera da empresa XK um salário bruto de R$ 1.500,00. E tem uma remuneração de R$ 2.500,00 na empresa NIT. ###
Baseado nestas informações observe:
1 - Cálculo da previdência sem informação da base de cálculo:
INSS na empresa XK R$ 1.500,00 → 9% → R$ 135,00 INSS na empresa NIT R$ 2.500,00 → 11% → R$ 275,00
### Observação: Note que a soma das previdências descontadas ultrapassam a contribuição mensal máxima que é de R$ 334,28 (11% sobre o teto). ###
2 - Cálculo da previdência com informação da base de cálculo:
INSS na empresa XK R$ 1.500,00 → 9% → R$ 135,00 (inalterado)
INSS na empresa NIT
R$ 2.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 4.000,00 (como ultrapassa o teto, aplicar-se-á
11% sobre o teto)
R$ 3.038,99 → 11% → R$ 334,28 – R$ 135,00 = R$ 199,28
### Observação: Caso seja superado o limite da contribuição na primeira empresa, não haverá contribuição na segunda. ###
### Essa regra será aplicada para o cálculo da previdência normal, de férias e 13º salário, em todos os processos (folha, férias, rescisão e 13º salário) e projeções de cálculo (pensão alimentícia e cálculo de prestação de serviço pelo valor líquido). ###
### A base de cálculo informada (oriunda de outros vínculos) não será acumulada à base de previdência da empresa. ###