{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Medicina e Segurança do Trabalho** \\ =====Montagem do PCMSO===== ---- //Caminho: Medicina\Montagem do PCMSO// ### NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, a sétima Norma, contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente "Exames Médicos"). ### ### O **PCMSO** é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. ### ### O médico do trabalho fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA). ### Sobre o Grau de Risco: * Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários; * Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários; * Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50 (cinquenta) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva; * Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. ### O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos". ### ### A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo. ### ### No caso dos trabalhadores temporários, o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária. ### ====Dados básicos==== ---- ### A montagem do PCMSO pode ser feita por hierarquia empresarial permitindo que o programa seja personalizado de acordo com as necessidades de cada empresa e as atividades e funções por elas desenvolvidas. ### ### Aos selecionar um PPRA, o sistema pergunta ao usuário se deseja copiar os riscos cadastrados no PPRA selecionado. Dessa forma a Aba Riscos Ocupacionais será preenchida com dados já previamente cadastrados no PPRA permitindo ao usuário Incluir, alterar ou excluir os dados. ### Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Hierarquia empresarial | Obrigatório | | | Período de vigência | Obrigatório | | | Ano base | Obrigatório | | | Descrição | Obrigatório | | | Período de elaboração | Obrigatório | | | PCMSO | Obrigatório | | | {{:manual_usuario:botoes:botao_escolher_ppra.png?100|}} | Facultativo | | ====Riscos Ocupacionais==== ---- Na montagem do PCMSO deverão ser identificados e incluídos os possíveis riscos ocupacionais (Fatores de riscos). Seguem abaixo os campos a serem informados: **Inclusão Simples** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Departamento | Facultativo | Permite a seleção de um único departamento | | Cargo | Facultativo | Permite a seleção de um único cargo | | Tipo de exposição | Obrigatório | O tipo de exposição poderá ser Inexistente, Ocasional ou Habitual. | | Risco | Obrigatório | Consulta da tabela de [[manual_usuario:smt:smt_riscos_ocupacionais | Fatores de riscos]] | **Inclusão Múltiplas** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Departamento | Facultativo | Poderá ser selecionado mais de um departamento. | | Cargo | Facultativo | Poderá ser selecionado mais de um cargo. | | Tipo de exposição | Obrigatório | O tipo de exposição poderá ser Inexistente, Ocasional ou Habitual. | | Risco | Obrigatório | Consulta da tabela de [[manual_usuario:smt:smt_riscos_ocupacionais | Fatores de riscos]] | ### **Nota:** Independente da opção selecionada (simples ou múltiplas), não será permitida a repetição do conjunto: cargo, departamento e risco. ### ====Exames Ocupacionais==== ---- Na montagem do PCMSO deverão ser cadastrados os exames que deverão ser feitos. ### Esse cadastro poderá ser personalizado por empresa, departamento e ainda de acordo com os cargos existentes. ### ### No cadastro de PCMSO, o botão para CARREGAR, traz os exames periódicos cadastrados nos cargos. Este processo já existe para o carregamento de riscos ocupacionais ligados aos cargos. ### Abaixo segue uma lista de pontos importantes: - O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: - Admissional; - Periódico; - De retorno ao trabalho; - De mudança de função. - O exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo discriminados: - Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: - A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; - De acordo com a periodicidade especificada no Anexo 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas. - Para os demais trabalhadores: - Anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; - A cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade. - Na validação de duplicidade, é considerada a hierarquia à qual se refere o PCMSO. ### O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. ### ### O exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. ### ### Para fins da NR-7, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. ### ====ASO's Emitidos==== ---- Todos os ASO emitidos serão exibidos ====Vacinas Ocupacionais==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados caso a inclusão seja pelo botão {{:manual_usuario:botoes:botao_incluir.png?100|}}: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Departamentos | Facultativo | **Nota:** Quando este campo não é preenchido, o sistema assumirá que todos os valores foram selecionados. | | Cargos | Facultativo | **Nota:** Quando este campo não é preenchido, o sistema assumirá que todos os valores foram selecionados. | | Vacina | Obrigatório | | ### Caso o usuário opte incluir as vacinas associada a um cargo específico, basta clicar no botão {{:manual_usuario:botoes:botao_carregar2.png?100|}} que o sistema irá preencher automaticamente todas as vacinas associadas ao mesmo para **TODOS** os departamentos: ### ### **Nota:** Não deverá ser possível inserir registros repetidos (mesmo cargo, mesmo departamento e mesma vacina). ###