{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Perguntas frequentes (FAQ)** =====Qual o cronograma de implantação do eSocial?===== ---- ### A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados. ### ====Cronograma Oficial==== ---- Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**. {{ :ajuda:faqs:esocial:cronograma_esocial.png?700 |}} **Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões** ### Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; ### ### Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; ### Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; ### Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; ### ### Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. ### ### Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”. ### ### As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo. ### ### **Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)** ### ### Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; ### ### Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; ### Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; ### Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada; ### ### Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. ### **Etapa 3 - Entes Públicos** ### Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas; ### ### Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; ### Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; ### Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada; ### ### Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador; ### Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018 ====Fase de Testes (Ambiente Restrito)==== ---- ^Perfil^Prazo^ |Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI|26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017| |Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas|1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017| ### *//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//. ###