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release_notes:rh3_9_4_0

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release_notes:rh3_9_4_0 [2016/10/26 12:23] – [13578 - Incluída opção para demonstrar o total líquido no resumo da folha, separando por tipo de colaborador] administradorrelease_notes:rh3_9_4_0 [2016/10/26 12:25] (atual) – [13504 - CIPA - Extinguindo estabilidade após terminar o mandato] administrador
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 | **Caminho**   | **Medicina e Segurança do Trabalho**-> Tabelas-> CIPA-> Mandatos | | **Caminho**   | **Medicina e Segurança do Trabalho**-> Tabelas-> CIPA-> Mandatos |
-| **Descrição** | Foi incluído o campo "Situaçãona tabela de Mandatos CIPA, para poder extinguir o mesmo no caso da obra ser encerrada. \\ \\ Os possíveis valores do campo "Situação" são: \\ \\ **Ativo:** Os membros associados possuem estabilidade durante vigência do mandato; \\ \\ **Extinto:** Os membros associados perdem a  estabilidade. \\ \\ {{ :release_notes:9_4_0_13504_1.png?700 |}}. \\ \\ Esta melhoria foi efetuada respeitando a norma **NR 5** que informa: // **5.15** A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. // \\ \\ Para visualizar a norma **NR 5** na íntegra, [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm | clique aqui.]]|+| **Descrição** | Foi incluído o campo Situação” na tabela de Mandatos CIPA, para poder extinguir o mesmo no caso do estabelecimento ter suas atividades encerradas. \\ \\ Os possíveis valores do campo "Situação" são: \\ \\ **Ativo:** Os membros associados possuem estabilidade durante vigência do mandato; \\ \\ **Extinto:** Os membros associados perdem a  estabilidade. \\ \\ {{ :release_notes:9_4_0_13504_1.png?700 |}}. \\ \\ Esta melhoria foi efetuada respeitando a norma **NR 5** que informa: // **5.15** A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. // \\ \\ Para visualizar a norma **NR 5** na íntegra, [[http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm | clique aqui.]]|
  
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