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release_notes:rh3_16_0_4

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-FP: eSocial S-1.1 - Alterações nas tabelas 01, 03, 07;+FP: eSocial S-1.1 - Alterações nas tabelas 01, 03, 07; \\ 
 +//Tabela 01 – \\ 
 +incluídas colunas referentes a início e término de validade; \\ 
 +incluído código 314; \\ 
 +alterada descrição do código 307; \\ 
 +inserido término de validade para os códigos 107, 108 e 308. \\ \\ 
 + 
 +Tabela 03 – \\ 
 +*incluídos códigos de natureza de rubrica 1016, 1017, 1018, e 1019 (validade a partir de 01/01/2014); \\ 
 +alterada descrição dos códigos 1004 e 1022; \\ 
 +*inserido término de validade para os códigos 1020 e 1021 (30/04/2023). \\ \\ 
 + 
 +(*) Alteração em decorrência do Despacho nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço  constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial. \\ 
 +As atuais naturezas de rubrica 1020 e 1021 englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias. \\ \\ 
 + 
 +Tabela 07 – \\ 
 +incluídas colunas referentes a início e término de validade; \\ 
 +inserido término de validade para os códigos 04 e  07. \\ \\ //
  
 FP: eSocial S-1.1 - Alterações nas tabelas 11, 18, 19, 25 e 26; FP: eSocial S-1.1 - Alterações nas tabelas 11, 18, 19, 25 e 26;
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