referencias:legais:reflegal_salario_maternidade
Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
| referencias:legais:reflegal_salario_maternidade [2014/02/06 14:58] – criada administrador | referencias:legais:reflegal_salario_maternidade [2014/02/06 14:59] (atual) – [Salário Maternidade] administrador | ||
|---|---|---|---|
| Linha 9: | Linha 9: | ||
| =====Salário Maternidade===== | =====Salário Maternidade===== | ||
| ---- | ---- | ||
| + | |||
| + | Fonte: http:// | ||
| + | |||
| + | **Qual o valor do benefício? | ||
| + | |||
| + | **Para segurada empregada: **valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos; | ||
| + | |||
| + | **Para segurada empregada doméstica: **valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, | ||
| + | |||
| + | **Salário-maternidade é o benefício **a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, | ||
| + | |||
| + | A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego; | ||
| + | |||
| + | No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, | ||
| + | |||
| + | No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, | ||
| + | |||
| + | Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, | ||
| + | |||
| + | Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos; | ||
| + | |||
| + | No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social; | ||
| + | |||
| + | A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade; | ||
| + | |||
| + | O auxílio-natalidade, | ||
| + | |||
| + | **Quando é devido o salário-maternidade ?** | ||
| + | |||
| + | A partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico; | ||
| + | |||
| + | A partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento; | ||
| + | |||
| + | A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado; | ||
| + | |||
| + | Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. | ||
| + | |||
| + | **Que tipo de atestado médico é aceito?** | ||
| + | |||
| + | Atestado fornecido por médico: | ||
| + | |||
| + | * do Sistema Único de Saúde - SUS; | ||
| + | * do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada; | ||
| + | * particular. | ||
| + | |||
| + | Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto. | ||
| + | |||
| + | **Onde requerer o salário-maternidade? | ||
| + | |||
| + | A segurada pode requerer o salário-maternidade [[http:// | ||
| + | |||
| + | **O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?** | ||
| + | |||
| + | Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social. | ||
| + | |||
| + | O empregador poderá requerer o salário-maternidade [[http:// | ||
| + | |||
| + | **Quem paga o salário-maternidade? | ||
| + | |||
| + | A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003; | ||
| + | |||
| + | A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção; | ||
| + | |||
| + | A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa; | ||
| + | |||
| + | Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, | ||
| + | Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada; | ||
| + | |||
| + | É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção; | ||
| + | |||
| + | Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. | ||
| + | |||
| + | O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade. | ||
| + | |||
| + | **Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? | ||
| + | |||
| + | Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto; | ||
| + | |||
| + | No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção: | ||
| + | |||
| + | * Por 120 dias para criança de até um ano de idade; | ||
| + | * Por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade; | ||
| + | * Por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade. | ||
| + | |||
| + | Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica; | ||
| + | |||
| + | No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, | ||
| + | |||
| + | Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, | ||
| + | |||
| + | **Como é fixada a data de início do pagamento do benefício? ** | ||
| + | |||
| + | O início do pagamento do benefício é fixado de acordo com o atestado médico. Se a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança. Neste caso, deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento. | ||
| + | |||
| + | No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/ | ||
| + | |||
| + | **Quando cessa o Salário-Maternidade? | ||
| + | |||
| + | Pelo falecimento da segurada. | ||
| + | |||
| + | **Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, | ||
| + | |||
| + | Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. | ||
| + | |||
| + | Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial. | ||
| + | |||
| + | É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas. | ||
| + | |||
| + | **O que acontece quando a empregada gestante é despedida? | ||
| + | |||
| + | Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. | ||
| + | |||
| + | O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas. | ||
| + | |||
| + | Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade. | ||
referencias/legais/reflegal_salario_maternidade.1391698687.txt.gz · Última modificação: por administrador
