referencias:legais:reflegal_contrato_trabalho
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| Linha 14: | Linha 14: | ||
| **Definição** | **Definição** | ||
| + | |||
| O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, | O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, | ||
| Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores, | Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores, | ||
| + | |||
| **Duração** | **Duração** | ||
| Linha 35: | Linha 37: | ||
| A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador. | A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador. | ||
| - | A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado. | + | A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado. |
| **Sucessão de novo contrato** | **Sucessão de novo contrato** | ||
| Linha 49: | Linha 51: | ||
| **Rescisão antecipada** | **Rescisão antecipada** | ||
| - | Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa. | + | Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa. |
| ====Contrato de trabalho temporário==== | ====Contrato de trabalho temporário==== | ||
| Linha 94: | Linha 96: | ||
| Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar: | Mais informações sobre Contrato de Trabalho Temporário consultar: | ||
| - | * CLT | + | |
| - | * Orientadores Trabalhistas como IOB, COAD e outros. | + | |
| ====Contrato de Aprendizagem ==== | ====Contrato de Aprendizagem ==== | ||
| + | ---- | ||
| 1 – Não pode ser emitidos para funcionário menor de 14 anos e maior de 24 anos; | 1 – Não pode ser emitidos para funcionário menor de 14 anos e maior de 24 anos; | ||
| Linha 142: | Linha 145: | ||
| * depósito do FGTS do mês em GFIP. | * depósito do FGTS do mês em GFIP. | ||
| + | **Contrato De Estágio | ||
| + | |||
| + | 1 – O estágio pode perdurar pelo prazo mínimo de 1 (um) semestre letivo e pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos. No entanto, nada impede que o Termo de Compromisso de Estágio seja rompido a qualquer tempo, sem ônus, por qualquer das partes. | ||
| + | |||
| + | **Contrato de trabalho por prazo determinado** | ||
| + | |||
| + | 1 - O prazo máximo é de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos. | ||
| + | |||
| + | **Contrato de trabalho por obra certa ** | ||
| + | |||
| + | 1 - O contrato de trabalho por obra certa terá sempre data certa do início, no entanto, o término do vínculo empregatício fica sujeito à conclusão dos serviços que deverão ser executados, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos; | ||
| + | |||
| + | 2 - Não poderá ser prorrogado mais de uma vez - pois assim se caracterizaria como contrato por tempo indeterminado; | ||
| + | |||
| + | 3 - Ao término de contrato por obra certa, as verbas rescisórias que deverão ser pagas, são: | ||
| + | |||
| + | * saldo de salários; | ||
| + | |||
| + | * 13º salário proporcional; | ||
| + | |||
| + | * férias proporcionais com 1/3 a mais; | ||
| + | |||
| + | * Saque do FGTS no código 04. | ||
| + | |||
| + | O empregado não fará jus: | ||
| + | |||
| + | * aviso prévio; | ||
| + | |||
| + | * multa de 40% do FGTS. | ||
| + | |||
| + | Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após 12 meses do início do contrato, o empregado terá assegurada uma indenização correspondente a um mês da maior remuneração recebida na empresa, por ano de serviço ou por fração igual ou superior a 6 meses, na forma prevista no [[http:// | ||
| + | |||
| + | 4 – Rescisão antecipada, quando ocorrer a rescisão imotivada antes do término dos serviços contratados, | ||
| + | |||
| + | ====Contrato por safra==== | ||
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| + | 1 - Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, | ||
| + | |||
| + | 2 - Jornada Extraordinária - a duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, | ||
| + | |||
| + | 3 - **RESCISÃO DO CONTRATO** | ||
| + | |||
| + | **Iniciativa do Empregador** | ||
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| + | Sendo o contrato for rescindido antes do prazo, pelo empregador, este responderá com indenização equivalente a 50% da remuneração do empregado até o final do contrato. Não haverá aviso prévio, a não ser que haja uma cláusula recíproca de direito de rescisão antecipada. O empregado, além da indenização, | ||
| + | |||
| + | * saldo de salário; | ||
| + | |||
| + | * 13º salário proporcional; | ||
| + | |||
| + | * férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal; | ||
| + | |||
| + | * salário-família, | ||
| + | |||
| + | * indenização de 40% do FGTS; | ||
| + | |||
| + | * saque do FGTS pelo código 01. | ||
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| + | Entende-se, também, que é devido a indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, conforme artigo 14 da [[http:// | ||
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| + | **Iniciativa do empregado** | ||
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| + | No caso da rescisão antecipada pelo empregado, este fará jus a: | ||
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| + | * saldo de salário; | ||
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| + | * 13º salário proporcional; | ||
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| + | * férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional Federal, se houver a previsão em Convenção Coletiva; | ||
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| + | * salário-família, | ||
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| + | **EXTINÇÃO DO CONTRATO** | ||
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| + | No término normal do contrato (vencimento do contrato) são devidas ao empregado as seguintes verbas: | ||
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| + | 1. saldo de salário; | ||
| + | |||
| + | 2. férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal; | ||
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| + | 3. 13º salário proporcional; | ||
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| + | 4. salário-família, | ||
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| + | 5. saque do FGTS pelo código 04. | ||
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