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manual_usuario:smt:smt_ppp

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-=====Perguntas e respostas===== 
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-**Qual é o conteúdo do PPP?** 
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-O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. 
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-As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa.  
-### 
- 
-### 
-As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. 
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-Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista. 
-### 
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-As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE.  
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- 
-**Quando deverá ser atualizado?** 
- 
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-Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. 
-### 
- 
-**Quem deverá elaborar o PPP? ** 
- 
-### 
-Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. 
-### 
- 
-**A partir de que data o PPP vai ser exigido?** 
- 
-### 
-Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003.  
-### 
- 
-### 
-Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. 
-### 
- 
-**Quem deve assinar o PPP?** 
- 
-O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. 
- 
-### 
-Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos.  
-### 
- 
-### 
-Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT ,deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP.  
-### 
          
-**Quem receberá o PPP?** +=====Emissão do PPP===== 
- +----
-### +
-Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial.  +
-### +
-     +
-**Em que situação o PPP deverá ser emitido?** +
- +
-Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações: +
- +
-  * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; +
-  * Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; +
-  * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. +
- +
-**Qual a base legal?** +
- +
-Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/99. +
- +
-**Como será elaborado e arquivado?** +
- +
-### +
-Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético.  +
-### +
- +
-### +
-Após a elaboração, ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico). +
-### +
- +
-**Quais as implicações legais ?** +
- +
-### +
-Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS.  +
-###+
  
-### +//Caminho: Segurança\Emissão do PPP//
-O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas, e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes). +
-###+
  
 ### ###
-Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site [[http://www.previdenciasocial.gov.br/ | www.previdenciasocial.gov.br]]+**Nota:** Colaborador "Aguardando admissão" não tem permissão de acessar esta tela.
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-     
-=====Emissão do PPP===== 
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-//Caminho: Segurança\Emissão do PPP// 
  
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Linha 132: Linha 36:
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
 | Colaborador                     | Obrigatório |  | | Colaborador                     | Obrigatório |  |
-Botão "Lotações e atribuições"  | Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições   que foram cadastras para o colaborador. | +{{:manual_usuario:botoes:botao_lotacoes_atribuicoes.png?400|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições   que foram cadastras para o colaborador. | 
-Botão "Riscos do departamento"  | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | +{{:manual_usuario:botoes:botao_riscos_departamento.png?500|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | 
-Botão "Exames médicos clínicos" | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. |+{{:manual_usuario:botoes:botao_exames_medicos_clinicos.png?600|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. |
 | CNPJ                            | Automático  | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | CNPJ                            | Automático  | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence |
 | Nome Empresarial                | Automático  | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | Nome Empresarial                | Automático  | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence |
Linha 233: Linha 137:
 | Exame Médico - Exame  | Obrigatório |  | | Exame Médico - Exame  | Obrigatório |  |
 | Exame Médico - Tipo   | Obrigatório | Informa se o exame é "Referencial" ou "Sequencial" | | Exame Médico - Tipo   | Obrigatório | Informa se o exame é "Referencial" ou "Sequencial" |
-| Resultado - Descrição | Obrigatório |  |+| Resultado - Descrição | Facultativo |  |
 | Resultado - Situação  | Facultativo | Só será habilitador se o "Tipo do exame" for "Sequencial" e a "Descrição" for "Alterado" | | Resultado - Situação  | Facultativo | Só será habilitador se o "Tipo do exame" for "Sequencial" e a "Descrição" for "Alterado" |
 | Resultado - Causa     | Facultativo | Só será habilitador se a situação for "Agravamento" | | Resultado - Causa     | Facultativo | Só será habilitador se a situação for "Agravamento" |
Linha 264: Linha 168:
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-Botão "Definir observação como padrão" | Facultativo | O botão ficará habilitado quando o campo "Observações gerais" estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo "Observações gerais" será gravado em forma de parâmetro do sistema. | +{{:manual_usuario:botoes:botao_definir_observacao_padrao.png?600|}} | Facultativo | O botão ficará habilitado quando o campo "Observações gerais" estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo "Observações gerais" será gravado em forma de parâmetro do sistema. | 
-Botão "Remover observação padrão"      | Facultativo | O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema removerá a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo "Observações gerais", excluindo o conteúdo, caso haja um. |+{{:manual_usuario:botoes:botao_remover_observacao_padrao.png?600|}} | Facultativo | O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema removerá a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo "Observações gerais", excluindo o conteúdo, caso haja um. | 
 + 
 +====Impressão==== 
 +---- 
 + 
 +Abaixo segue um modelo de impressão do PPP. 
 + 
 +{{ :manual_usuario:smt:smt_ppp_1.png?700 |}} 
 + 
 +{{ :manual_usuario:smt:smt_ppp_2.png?700 |}} 
 + 
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 + 
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 +=====Perguntas e respostas===== 
 +---- 
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 +**Qual é o conteúdo do PPP?** 
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 +O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. 
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 +As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa.  
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 +As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. 
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 +Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista. 
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 +As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE.  
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 +Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. 
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 +**Quem deverá elaborar o PPP? ** 
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 +Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. 
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 +**A partir de que data o PPP vai ser exigido?** 
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 +Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003.  
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 +Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. 
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 +O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. 
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 +Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT ,deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP.  
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 +Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial.  
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 +**Em que situação o PPP deverá ser emitido?** 
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 +Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações: 
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 +  * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; 
 +  * Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; 
 +  * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. 
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 +**Qual a base legal?** 
 + 
 +Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/99. 
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 +**Como será elaborado e arquivado?** 
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 +Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético.  
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 +Após a elaboração, ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico). 
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 +**Quais as implicações legais ?** 
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 +Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS.  
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 +O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas, e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes). 
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 +Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site [[http://www.previdenciasocial.gov.br/ | www.previdenciasocial.gov.br]].  
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