manual_usuario:smt:smt_cipa
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| Linha 6: | Linha 6: | ||
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| =====CIPA===== | =====CIPA===== | ||
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| Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA** foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/ | Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA** foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/ | ||
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| A **CIPA** é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. | A **CIPA** é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. | ||
| + | ### | ||
| ====Mandatos==== | ====Mandatos==== | ||
| Linha 22: | Linha 27: | ||
| ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
| - | | Hierarquia | + | | Hierarquia |
| - | | Departamento | Facultativo | Departamento , caso o mandato seja por departamento | | + | | Departamento |
| - | | Nome | Obrigatório | Informe ou designe um nome para o mandato | | + | | Nome do mandato |
| - | | Data Inicial | Obrigatório | Data em que inicia o mandato | | + | | Data Inicial |
| - | | Data Final | + | | Data Final | Obrigatório | Data Final do mandato |
| + | | Situação | ||
| **Membros da CIPA** | **Membros da CIPA** | ||
| + | ### | ||
| O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária, | O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária, | ||
| + | ### | ||
| + | ### | ||
| A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. | A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. | ||
| + | ### | ||
| Os seguintes campos deverão se preenchidos: | Os seguintes campos deverão se preenchidos: | ||
| Linha 38: | Linha 48: | ||
| ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
| | Colaborador | | Colaborador | ||
| - | | Nome | Automático | ||
| | Papel desempenhado | Obrigatório | Qual cargo na comissão o colaborador exerce | | | Papel desempenhado | Obrigatório | Qual cargo na comissão o colaborador exerce | | ||
| | Origem | | Origem | ||
| + | | Posição | ||
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| + | ### | ||
| + | Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado. | ||
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| + | ====Impressão==== | ||
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| + | Abaixo segue um modelo da impressão de um mandato. | ||
| - | Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado. | + | {{ : |
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