manual_usuario:pte:pte_turmas_revezamento
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| Entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de vinte e quatro horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender a necessidades ocasionais de operação. | Entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de vinte e quatro horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender a necessidades ocasionais de operação. | ||
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| Finalmente, no regime de prontidão, como no de sobreaviso, os empregados são efetivos. A diferença é que, enquanto no regime de sobreaviso o empregado fica em sua residência, | Finalmente, no regime de prontidão, como no de sobreaviso, os empregados são efetivos. A diferença é que, enquanto no regime de sobreaviso o empregado fica em sua residência, | ||
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manual_usuario/pte/pte_turmas_revezamento.1430926582.txt.gz · Última modificação: por administrador
