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manual_usuario:pte:pte_turmas_revezamento

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manual_usuario:pte:pte_turmas_revezamento [2014/05/07 12:12] – Aprovado administradormanual_usuario:pte:pte_turmas_revezamento [2015/11/06 13:49] (atual) – Aprovado administrador
Linha 4: Linha 4:
  
 **<fs x-large>Ponto eletrônico</fs>** **<fs x-large>Ponto eletrônico</fs>**
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Linha 17: Linha 16:
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-| Nome                   | Obrigatório |  +| Nome                   | Obrigatório | Nome da turma de revezamento 
-| Colaborador            | Obrigatório |  +| Colaborador            | Obrigatório | Colaborador que será substituído 
-| Colaborador substituto | Obrigatório |  +| Colaborador substituto | Obrigatório | Colaborador substituto 
-+
 ====Sobreaviso==== ====Sobreaviso====
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 Entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de vinte e quatro horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender a necessidades ocasionais de operação. Entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de vinte e quatro horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender a necessidades ocasionais de operação.
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 Finalmente, no regime de prontidão, como no de sobreaviso, os empregados são efetivos. A diferença é que, enquanto no regime de sobreaviso o empregado fica em sua residência, os empregados de prontidão ficam na sede da empresa. A escala de prontidão não pode exceder a 12 horas. A escala só pode ser contínua quando houver alimentação no local. O regime de prontidão é pago na razão de 2/3 do salário normal, enquanto no sobreaviso essa razão é de 1/3.  Finalmente, no regime de prontidão, como no de sobreaviso, os empregados são efetivos. A diferença é que, enquanto no regime de sobreaviso o empregado fica em sua residência, os empregados de prontidão ficam na sede da empresa. A escala de prontidão não pode exceder a 12 horas. A escala só pode ser contínua quando houver alimentação no local. O regime de prontidão é pago na razão de 2/3 do salário normal, enquanto no sobreaviso essa razão é de 1/3. 
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manual_usuario/pte/pte_turmas_revezamento.1399464758.txt.gz · Última modificação: por administrador