manual_usuario:pte:pte_turmas_revezamento

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manual_usuario:pte:pte_turmas_revezamento [2013/09/19 16:15] – Aprovado administradormanual_usuario:pte:pte_turmas_revezamento [2015/11/06 13:49] (atual) – Aprovado administrador
Linha 4: Linha 4:
  
 **<fs x-large>Ponto eletrônico</fs>** **<fs x-large>Ponto eletrônico</fs>**
- 
  
  
Linha 14: Linha 13:
 Definição das equipes de revezamento. Definição das equipes de revezamento.
  
-Inclua a turma e depois os colaboradores que participam dela.+Seguem abaixo os campos serem informados: 
 + 
 +^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ 
 +| Nome                   | Obrigatório | Nome da turma de revezamento | 
 +| Colaborador            | Obrigatório | Colaborador que será substituído | 
 +| Colaborador substituto | Obrigatório | Colaborador substituto |
  
-O usuário deverá informar o nome do colaborador que participa da turma de revezamento e o nome do provável substituto no caso de sua ausência. 
- 
 ====Sobreaviso==== ====Sobreaviso====
 ---- ----
  
 +###
 Entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de vinte e quatro horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender a necessidades ocasionais de operação. Entende-se por regime de sobreaviso, aquele em que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de vinte e quatro horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender a necessidades ocasionais de operação.
 +###
  
 +###
 Finalmente, no regime de prontidão, como no de sobreaviso, os empregados são efetivos. A diferença é que, enquanto no regime de sobreaviso o empregado fica em sua residência, os empregados de prontidão ficam na sede da empresa. A escala de prontidão não pode exceder a 12 horas. A escala só pode ser contínua quando houver alimentação no local. O regime de prontidão é pago na razão de 2/3 do salário normal, enquanto no sobreaviso essa razão é de 1/3.  Finalmente, no regime de prontidão, como no de sobreaviso, os empregados são efetivos. A diferença é que, enquanto no regime de sobreaviso o empregado fica em sua residência, os empregados de prontidão ficam na sede da empresa. A escala de prontidão não pode exceder a 12 horas. A escala só pode ser contínua quando houver alimentação no local. O regime de prontidão é pago na razão de 2/3 do salário normal, enquanto no sobreaviso essa razão é de 1/3. 
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manual_usuario/pte/pte_turmas_revezamento.1379607336.txt.gz · Última modificação: por administrador