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manual_usuario:pte:pte_regras_gerais

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manual_usuario:pte:pte_regras_gerais [2013/08/21 13:20] – criada patrick.gouymanual_usuario:pte:pte_regras_gerais [2013/09/19 16:15] (atual) – Aprovado administrador
Linha 3: Linha 3:
  
  
-**<fs x-large>Manual de homologação de rescisão</fs>**+**<fs x-large>Ponto eletrônico</fs>**
  
  
Linha 65: Linha 65:
 A importância deste processo na implantação do sistema é explicar aos envolvidos e usuários do ponto, como o sistema procede no arranjo dos batimentos coletados. A importância deste processo na implantação do sistema é explicar aos envolvidos e usuários do ponto, como o sistema procede no arranjo dos batimentos coletados.
  
 +====Normativa MTB 1510 – Portaria nº 1.510 de 21 de Agosto de 2009====
 +----
 +
 +Normativa disponível em [[referencias:legais:reflegal_normativa_mtb_1510|Referências Legais]].
 +
 +====Normativa MTB 1510 – Alterações e ajustes====
 +----
 +
 +Normativa disponível em [[referencias:legais:reflegal_normativa_mtb_1510_alteracoes_ajustes|Referências Legais]].
 +
 +====Irregularidades do ponto====
 +----
 +
 +**Conceito**
 +
 +As irregularidades do ponto são usadas para “marcar” dias que o ponto não foi fechado corretamente. Seja por falta (ou excesso) de marcações, seja por incompatibilidade com os parâmetros do grupo de batimento.
 +
 +0. Sem irregularidade;
 +1. Sem marcação entrada;
 +2. Sem marcação saída;
 +3. Intervalo irregular;
 +4. Batimento irregular;
 +5. Entrada em atraso;
 +6. Saída antecipada;
 +7. Falta (dia);
 +8. Hora extra;
 +9. Hora extra irregular.
 +
 +**Prioridade das irregularidades**
 +
 +As irregularidades são definidas conforme sua prioridade. Caso um dia do ponto contenha duas ou mais irregularidades, irá prevalecer – e será gravada – aquela que tiver maior prioridade.
 +
 +**1. Sem marcação entrada**
 +
 +Para casos onde a marcação de entrada não foi encontrada, não sendo possível concluir o cálculo do dia.
 +
 +**2. Sem marcação saída**
 +
 +Para casos onde a marcação de saída não foi encontrada, não sendo possível concluir o cálculo do dia.
 +
 +**3. Intervalo irregular**
 +
 +Para casos onde a marcação de entrada ou saída do intervalo não foi encontrada. Sendo possível apenas um cálculo parcial do dia dependendo dos parâmetros de intervalo no grupo de batimento.
 +
 +**4. Batimento irregular**
 +
 +Para casos onde as marcações encontrem-se fora do padrão programado ou que contenham uma ou mais irregularidades de menor prioridade.
 +
 +**5. Entrada em atraso**
 +
 +Para casos onde não existiu irregularidade nas marcações, mas durante o cálculo foi encontrado um atraso na entrada do funcionário.
 +
 +**6. Saída antecipada**
 +
 +Para casos onde não existiu irregularidade nas marcações, mas durante o cálculo foi detectado uma saída antecipada ao horário.
 +
 +**7. Falta (dia)**
 +
 +Para casos onde não houve marcação durante o dia e o cálculo detectou uma falta completa do colaborador.
 +
 +**8. Hora extra**
 +
 +Para casos onde o cálculo detectou hora extra, mesmo que não expressamente proibida.
 +
 +**9. Hora extra irregular**
 +
 +Para casos onde o cálculo detectou hora extra não autorizada, ou que excede o limite diário definido no grupo de batimento.
 +
 +====Banco de horas====
 +----
 +
 +De acordo com SPEC.RH3.PTE(Banco_Horas).doc:
 +
 +**Conceito**
 +
 +O banco de horas funciona como forma de compensação de horas de trabalho extraordinárias com horas de falta que o colaborador teve.
 +
 +A configuração de banco de horas é feita por sindicato, dependendo da convenção coletiva e acordos de cada um.
 +
 +O sistema permite a definição de faixas para envio de horas extras específicas ao banco. 
 +
 +Permite-se assim que sejam enviadas ao banco apenas determinadas faixas de hora extra.
 +
 +**Periodização**
 +
 +Há três opções para definição de periodização do banco de horas no sistema:
 +
 +  * Limite fixo (em dias ou meses);
 +
 +  * Número Máximo de horas em banco (em horas);
 +
 +  * Ambas as opções, tendo como limite a que chegar primeiro.
 +
 +**Cálculo**
 +
 +Para que o colaborador participe do banco de horas, ele deverá se enquadrar nas condições a seguir:
 +
 +  * Se seu sindicato tem os parâmetros de banco de horas informados;
 +
 +  * Se seu grupo de batimento tem marcada a opção ‘banco de horas’;
 +
 +  * Se o campo //bancoHoras// no cadastro de colaboradores está marcado.
 +
 +A data de validade deverá ser calculada de acordo com o limite de banco de horas definido no sindicato.
  
 +Durante o processo, o sistema preencherá os seguintes campos no espelho de ponto: ‘Crédito banco’ e ‘Débito banco’ que irão indicar a quantidade de horas adicionadas ou subtraídas ao banco de horas do colaborador.
  
 + 
manual_usuario/pte/pte_regras_gerais.1377091205.txt.gz · Última modificação: por patrick.gouy