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manual_usuario:pte:pte_banco_horas

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manual_usuario:pte:pte_banco_horas [2016/12/07 15:08] – [Banco de Horas] administradormanual_usuario:pte:pte_banco_horas [2017/01/09 14:51] (atual) – Aprovado administrador
Linha 28: Linha 28:
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
 | Nome                                            | Obrigatório |  | | Nome                                            | Obrigatório |  |
-| Status                                          | Obrigatório | • **Novo:** Utilizado quando o usuário deseja  cadastrar um novo BH sem que este esteja ativo, ou seja, sem influenciar no processamento do ponto; \\ \\ • **Ativo:** É o BH atualmente em uso dentro do sindicato; \\ \\ • **Fechado:** BH que não está mais em uso e serve apenas para histórico. \\ \\ A mudança de status de um BH é feita manualmente. |+| Status                                          | Obrigatório | • **Novo:** Utilizado quando o usuário deseja  cadastrar um novo BH sem que este esteja ativo, ou seja, sem influenciar no processamento do ponto; \\ \\ • **Ativo:** É o BH atualmente em uso dentro do sindicato; \\ \\ • **Fechado:** BH que não está mais em uso e serve apenas para histórico. \\ \\ A mudança de status de um BH é feita manualmente. \\ \\ Para mais detalhes, [[manual_usuario:pte:pte_banco_horas#status_do_banco_de_horas | clique aqui]]. |
 | Sindicato                                       | Obrigatório |  | | Sindicato                                       | Obrigatório |  |
 | Data início                                     | Obrigatório | Início da vigência do banco de horas. \\ \\ Para os colaboradores que fazem parte do sindicato atrelado ao respectivo banco de horas, todas as suas horas extras e faltas/atrasos serão enviadas a partir desta data de início. | | Data início                                     | Obrigatório | Início da vigência do banco de horas. \\ \\ Para os colaboradores que fazem parte do sindicato atrelado ao respectivo banco de horas, todas as suas horas extras e faltas/atrasos serão enviadas a partir desta data de início. |
Linha 44: Linha 44:
 | Enviar atrasos automaticamente para o banco     | Facultativo |  | | Enviar atrasos automaticamente para o banco     | Facultativo |  |
 | Faixas de horas extras que irão para o BH       | Facultativo |  | | Faixas de horas extras que irão para o BH       | Facultativo |  |
 +
 +====Status do banco de horas====
 +----
 +
 +###
 +O status do banco de horas define a situação em que o mesmo se encontra no sistema. O status é uma informação de extrema importância e determina uma série de características comportamentais do banco de horas durante o processamento do ponto.
 +###
 +
 +###
 +Um banco de horas poderá ser cadastrado com qualquer situação disponibilizada. Quando o novo banco de horas estiver atrelado ao mesmo sindicato de qualquer outro banco já cadastrado, o seu período de vigência não pode estar em choque com o respectivo banco já cadastrado.
 +###
 +
 +**Novo**
 +----
 +
 +###
 +Definir um banco de horas como novo permite que um determinado período de vigência possa ser previamente “reservado” para o seu respectivo sindicato, impedindo que outros bancos de horas possam ser cadastrados para o mesmo sindicato e mesmo período.
 +###
 +
 +###
 +A principal característica de um banco de horas novo é o fato de não possuir nenhuma hora enviada. Representa um banco de horas limpo.
 +###
 +
 +###
 +Um banco de horas novo não pode receber horas à título de crédito ou débito. Durante o processamento do ponto, ou através do lançamento manual de movimentação, o sistema irá alertar tal situação, não enviando as horas calculadas ou impedindo o seu lançamento manual.
 +###
 +
 +**Ativo**
 +----
 +
 +###
 +Representa o banco de horas com vigência ativa, atual, em uso pelo sistema, para o seu respectivo sindicato. Dois ou mais bancos de horas, conforme explanado no início, podem ter o mesmo sindicato atrelado e o mesmo status de ativo.
 +###
 +
 +###
 +Apenas com o status de ativo, um banco de horas pode ser utilizado para o envio das horas à título de crédito e/ou débito processadas e lançadas manualmente pelo usuário.
 +###
 +
 +###
 +Durante o processamento do ponto, e respeitando as configurações de controle estipuladas, todas as horas serão exclusivamente enviadas para um banco de horas ativo, de acordo com o seu período de vigência e sindicato, para cada colaborador envolvido.
 +###
 +
 +**Fechado**
 +----
 +
 +###
 +Um banco de horas fechado não necessariamente representa o fim do período de vigência do mesmo. A partir do momento em que um banco de horas é fechado, ele deixa de ser utilizado pelo sistema para o envio das horas à título de crédito e/ou débito.
 +###
 +
 +###
 +Nesse momento, o do fechamento do banco de horas, espera-se que o saldo final dos colaboradores participantes seja liquidado através da rotina de pagamento do banco de horas. Quando esse procedimento não é realizado, o saldo final torna-se pendente.
 +###
 +
 +###
 +Um saldo pendente, de um colaborador qualquer, existente em um banco de horas fechado passa a contemplar o seu saldo anterior, no próximo período de vigência de outro banco de horas.
 +###
 +
 +//Exemplo://
 +
 +  Colaborador João da Silva
 +  Participante do banco de horas TESTE 1
 +  Banco fechado no, ou com data final para o, dia 31/05/2016
 +  Saldo final pendente do colaborador de -12:37
 +
 +  Colaborador passou a participar do banco de horas TESTE 2
 +  Data início da vigência do banco a partir do dia 01/06/2016
 +  Saldo inicial do colaborador será de -12:37
  
 ====Validade de horas==== ====Validade de horas====
Linha 106: Linha 173:
  
 Horas positivas: Horas positivas:
-  * Considerar total de horas = Mensal (extras - faltas);  
-  * Definir limite MENSAL (extra-faltas) de horas no BH. Limite: 4h. 
- 
   * Considerar total de horas = Diário (conta corrente);   * Considerar total de horas = Diário (conta corrente);
   * Definir limite DIÁRIO (conta corrente) de horas no BH. Limite: 4h.   * Definir limite DIÁRIO (conta corrente) de horas no BH. Limite: 4h.
 +
 +  * Considerar total de horas = Mensal (extras - faltas); 
 +  * Definir limite MENSAL (extra-faltas) de horas no BH. Limite: 4h.
  
 ### ###
Linha 194: Linha 261:
 **4 -** O atraso é definido quando o colaborador possui atraso menor que sua carga horária definida para o horário do respectivo dia. **4 -** O atraso é definido quando o colaborador possui atraso menor que sua carga horária definida para o horário do respectivo dia.
 ### ###
- 
  
manual_usuario/pte/pte_banco_horas.1481123291.txt.gz · Última modificação: por administrador