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manual_usuario:homolres:homolres_verificacao_irregularidade_saneamento

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manual_usuario:homolres:homolres_verificacao_irregularidade_saneamento [2013/08/20 15:47] administradormanual_usuario:homolres:homolres_verificacao_irregularidade_saneamento [2013/09/19 15:55] (atual) – Aprovado administrador
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 Quando o assistente deparar com dispensa sem justa causa no curso de garantias de emprego, quando o contrato se rescindir no período em que esteja suspenso, quando houver recusa expressa do empregado, quando detectar simulação fraudulenta com fins ilícitos ou, ainda, quando não lhe for fornecida prova idônea dos pagamentos, a homologação não se efetiva. Inexiste autorização para homologar, seja porque o consentimento do empregado, quando for o caso, é inoperante em sede administrativa para essas hipóteses, seja porque, no impedimento absoluto, a IN nº. 3 não autoriza formalizar o ato assistencial mediante autuação do empregador. Quando o assistente deparar com dispensa sem justa causa no curso de garantias de emprego, quando o contrato se rescindir no período em que esteja suspenso, quando houver recusa expressa do empregado, quando detectar simulação fraudulenta com fins ilícitos ou, ainda, quando não lhe for fornecida prova idônea dos pagamentos, a homologação não se efetiva. Inexiste autorização para homologar, seja porque o consentimento do empregado, quando for o caso, é inoperante em sede administrativa para essas hipóteses, seja porque, no impedimento absoluto, a IN nº. 3 não autoriza formalizar o ato assistencial mediante autuação do empregador.
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