manual_usuario:homolres:homolres_recolhimentos_extincao_contrato_trabalho
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| manual_usuario:homolres:homolres_recolhimentos_extincao_contrato_trabalho [2013/08/20 16:07] – criada administrador | manual_usuario:homolres:homolres_recolhimentos_extincao_contrato_trabalho [2013/09/19 15:55] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Recolhimentos na extinção do contrato de trabalho===== |
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| + | Para a verificação dos recolhimentos devidos sobre as verbas rescisórias, | ||
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| + | Na dispensa sem justa causa, inclusive indireta, e na rescisão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador, é devida a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante de todos os depósitos de FGTS, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios, | ||
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| + | A alíquota de 40% (quarenta por cento) incide sobre a base de cálculo construída a partir da soma dos valores atualizados: | ||
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| + | * dos depósitos mensais do FGTS ao longo da relação de emprego; | ||
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| + | * dos depósitos mensais realizados com atraso; | ||
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| + | * dos depósitos do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior; | ||
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| + | * do valor total do complemento de atualização monetária, registrado na conta vinculada do trabalhador e devido na data da rescisão do contrato, conforme art. 4º da Lei Complementar nº. 110/2001. | ||
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| + | No caso de período contratual anterior ao regime do FGTS, o assistente deverá verificar a indenização devida em conformidade com os arts. 478 e 498 da CLT, bem com o art. 51 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. | ||
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