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manual_usuario:homolres:homolres_recolhimentos_extincao_contrato_trabalho

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manual_usuario:homolres:homolres_recolhimentos_extincao_contrato_trabalho [2013/08/20 16:07] – criada administradormanual_usuario:homolres:homolres_recolhimentos_extincao_contrato_trabalho [2013/09/19 15:55] (atual) – Aprovado administrador
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Recolhimentos na extinção do contrato de trabalho=====
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 +Para a verificação dos recolhimentos devidos sobre as verbas rescisórias, o assistente efetuará a soma dos valores expressos na rescisão contratual, sobre a qual incide a alíquota do FGTS, e a confrontará com os percentuais do FGTS recolhidos em guia de recolhimento rescisório, especificada pela Caixa Econômica Federal.
 +
 +Na dispensa sem justa causa, inclusive indireta, e na rescisão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador, é devida a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante de todos os depósitos de FGTS, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios, não se deduzindo, para esse fim, os saques ocorridos.
 +
 +A alíquota de 40% (quarenta por cento) incide sobre a base de cálculo construída a partir da soma dos valores atualizados:
 +
 +  * dos depósitos mensais do FGTS ao longo da relação de emprego;
 +
 +  * dos depósitos mensais realizados com atraso;
 +
 +  * dos depósitos do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior;
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 +  * do valor total do complemento de atualização monetária, registrado na conta vinculada do trabalhador e devido na data da rescisão do contrato, conforme art. 4º da Lei Complementar nº. 110/2001.
 +
 +No caso de período contratual anterior ao regime do FGTS, o assistente deverá verificar a indenização devida em conformidade com os arts. 478 e 498 da CLT, bem com o art. 51 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991.
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