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manual_usuario:homolres:homolres_prazos_recolhimentos_rescisorios

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manual_usuario:homolres:homolres_prazos_recolhimentos_rescisorios [2013/08/20 16:08] – criada administradormanual_usuario:homolres:homolres_prazos_recolhimentos_rescisorios [2013/09/19 15:56] (atual) – Aprovado administrador
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Prazos para os recolhimentos rescisórios=====
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 +Na verificação do recolhimento devido na rescisão contratual, o assistente observará se ele foi efetuado em conta vinculada do empregado, por meio de guia ou procedimento específico estabelecido pela Caixa Econômica Federal, nos seguintes prazos:
 +
 +  * até o primeiro dia útil subsequente à data do efetivo desligamento de trabalhador dispensado sem justa causa e com aviso-prévio trabalhado;
 +
 +  * até o décimo dia corrido, a contar do dia imediatamente posterior ao do efetivo desligamento, de trabalhador dispensado sem justa causa com indenização, ausência ou dispensa de cumprimento do aviso-prévio, ou em caso de rescisão antecipada de contrato de trabalho por prazo determinado.
 +
 +O recolhimento incidente sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão do contrato deverá ser efetuado até o dia 7 (sete) do mês subsequente à competência devida, antecipado para o dia útil imediatamente anterior se aquele dia recair em sábado ou domingo, na hipótese do dia 7 (sete) ser anterior aos prazos acima consignados.
 +
 +No término normal de contrato por prazo determinado, os recolhimentos rescisórios do FGTS devem ser efetuados no primeiro dia útil seguinte à extinção do contrato.
 + 
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