manual_usuario:homolres:homolres_plano_demissao_voluntaria

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manual_usuario:homolres:homolres_plano_demissao_voluntaria [2013/08/21 11:49] – criada patrick.gouymanual_usuario:homolres:homolres_plano_demissao_voluntaria [2013/09/19 15:57] (atual) – Aprovado administrador
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-=====Nome da tela=====+=====Plano de demissão voluntária=====
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 +Em tempos de dispensas em massa e ajustes de custos das empresas, o denominado.
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 +Plano de Demissão Voluntária – PDV, figura nova no direito brasileiro, constitui importante instituto de adaptação das empresas aos cenários de crise ou de reestruturação produtiva. No setor público, é comum o Estado dele lançar mão, quando pretende reduzir sua folha de pagamentos.
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 +A demissão incentivada do contrato opera-se por meio de um acerto de vontades entre os contratantes, empregado e empregador. A empresa normalmente estabelece um programa de alcance genérico (programa de incentivo ao desligamento voluntário), onde são previstas as condições que o trabalhador deverá aderir. Esse programa costuma ter prazo certo, o que significa dizer que, implementado o termo final, o ofertante não mais se vincula com os adicionais que oferece, tampouco fica obrigado à vontade concordante do trabalhador.
 +
 +Dessa maneira, a demissão incentivada é ato bilateral, e porque assim se apresenta, torna extinto o ajuste empregatício pelo encontro de interesses das partes envolvidas.
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 +Ela não se conforma apenas com a iniciativa patronal, pois sobre ela se posiciona um elemento condicionante: a vontade, livre e desembaraçada, do empregado demissionário. Essa é a razão que impede a concessão do seguro-desemprego ao trabalhador, pois a causa extintiva do contrato de trabalho não foi involuntária ou arbitrária.
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 +Os tribunais brasileiros, ao julgarem pretensões de obreiros com contratos extintos por meio desses programas empresariais, têm condenado aquelas situações em que o trabalhador é coagido a aderir, bem assim as cláusulas que importem renúncia expressa de demandar judicialmente ou que deem quitação total do contrato, e não só dos títulos pagos na rescisão.
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 +Uma vez que o PDV serve para estimular o trabalhador a se desligar da empresa, são preservadas as indenizações legais, como aquelas decorrentes de uma dispensa sem justa causa, acrescidas de outras parcelas propostas pelo empregador. Daí por que o assistente do Ministério do Trabalho e Emprego, ante o PDV, deve solicitar a apresentação do plano, acompanhado do termo de adesão, quando existente.
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