manual_usuario:homolres:homolres_periodo_gozo
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| Linha 14: | Linha 14: | ||
| * 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias; | * 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias; | ||
| - | * 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a | + | * 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; |
| - | 14 (quatorze) faltas; | + | |
| * 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; | * 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; | ||
| Linha 22: | Linha 21: | ||
| No contrato a tempo parcial, as férias seguirão a proporção fixada no art. 130-A da CLT. | No contrato a tempo parcial, as férias seguirão a proporção fixada no art. 130-A da CLT. | ||
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