manual_usuario:homolres:homolres_periodo_gozo

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-=====Nome da tela=====+=====Período de gozo=====
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 +As faltas injustificadas do trabalhador no período aquisitivo repercutem no período de gozo das férias, conforme proporção definida no art. 130 da CLT:
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 +  * 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias;
 +
 +  * 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
 +
 +  * 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
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 +  * 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
 +
 +No contrato a tempo parcial, as férias seguirão a proporção fixada no art. 130-A da CLT.
 + 
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