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manual_usuario:homolres:homolres_perda_direito_ferias

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manual_usuario:homolres:homolres_perda_direito_ferias [2013/08/20 16:05] – criada administradormanual_usuario:homolres:homolres_perda_direito_ferias [2013/09/19 15:57] (atual) – Aprovado administrador
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Perda do direito às férias=====
 ---- ----
  
 +Conforme preceitua o art. 133 da CLT, não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
 +
 +  * deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
 +
 +  * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
 +
 +  * deixar de trabalhar, com recebimento de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
 +
 +  * tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos.
 +
 +Se ocorrer uma dessas hipóteses, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo assim que o empregado retornar ao serviço.
 + 
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