manual_usuario:homolres:homolres_perda_direito_ferias
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Perda do direito às férias===== |
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| + | Conforme preceitua o art. 133 da CLT, não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: | ||
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| + | * deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; | ||
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| + | * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; | ||
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| + | * deixar de trabalhar, com recebimento de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; | ||
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| + | * tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos. | ||
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| + | Se ocorrer uma dessas hipóteses, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo assim que o empregado retornar ao serviço. | ||
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