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manual_usuario:homolres:homolres_morte_empregado

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manual_usuario:homolres:homolres_morte_empregado [2013/08/21 11:57] patrick.gouymanual_usuario:homolres:homolres_morte_empregado [2013/09/19 15:57] (atual) – Aprovado administrador
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 Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores reverterão, respectivamente, para o Fundo de Previdência e Assistência Social, para o sistema do FGTS e para o Programa do PIS/PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas do FGTS e do Fundo PIS/PASEP (Lei nº. 6.858, art. 2º). Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores reverterão, respectivamente, para o Fundo de Previdência e Assistência Social, para o sistema do FGTS e para o Programa do PIS/PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas do FGTS e do Fundo PIS/PASEP (Lei nº. 6.858, art. 2º).
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