manual_usuario:homolres:homolres_morte_empregado
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| manual_usuario:homolres:homolres_morte_empregado [2013/08/21 11:49] – criada patrick.gouy | manual_usuario:homolres:homolres_morte_empregado [2013/09/19 15:57] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Morte do empregado===== |
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| + | * saldo de salário; | ||
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| + | * décimo terceiro salário proporcional; | ||
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| + | * férias vencidas; | ||
| + | |||
| + | * férias proporcionais; | ||
| + | |||
| + | * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; | ||
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| + | * FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%). | ||
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| + | Nos campos referentes a salário-família, | ||
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| + | A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela Instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado do processamento do benefício por morte. Da declaração constarão, obrigatoriamente, | ||
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| + | As cotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorizações especiais do juiz (Lei nº. 6.858, art. 1º, parágrafo único). | ||
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| + | Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores reverterão, | ||
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manual_usuario/homolres/homolres_morte_empregado.1377085751.txt.gz · Última modificação: por patrick.gouy
