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manual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps [2013/08/20 16:13] administradormanual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps [2013/09/19 15:57] (atual) – Aprovado administrador
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 Se, no curso do aviso-prévio concedido pelo empregador, o empregado comprovar novo emprego, o empregador fica obrigado a dispensá-lo do cumprimento. No caso de pedido de demissão, o empregador poderá liberar o demissionário da obrigação de trabalhar nos 30 (trinta) dias seguintes ao pré-aviso. Todavia, nesse caso, não poderá descontar das verbas rescisórias os dias de aviso não cumpridos. Se, no curso do aviso-prévio concedido pelo empregador, o empregado comprovar novo emprego, o empregador fica obrigado a dispensá-lo do cumprimento. No caso de pedido de demissão, o empregador poderá liberar o demissionário da obrigação de trabalhar nos 30 (trinta) dias seguintes ao pré-aviso. Todavia, nesse caso, não poderá descontar das verbas rescisórias os dias de aviso não cumpridos.
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