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manual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps

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manual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps [2013/08/20 16:02] – criada administradormanual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps [2013/09/19 15:57] (atual) – Aprovado administrador
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-=====Nome da tela=====+=====Modalidades, anotações em CTPS e dispensa de cumprimento=====
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 +O aviso-prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Equipara-se a indenizado o aviso “cumprido em casa” ou “domiciliar”.
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 +Quando o aviso-prévio for indenizado, a circunstância deverá constar nas anotações gerais da CTPS, mas a baixa em carteira será a do último dia trabalhado.
 +
 +Se, no curso do aviso-prévio concedido pelo empregador, o empregado comprovar novo emprego, o empregador fica obrigado a dispensá-lo do cumprimento. No caso de pedido de demissão, o empregador poderá liberar o demissionário da obrigação de trabalhar nos 30 (trinta) dias seguintes ao pré-aviso. Todavia, nesse caso, não poderá descontar das verbas rescisórias os dias de aviso não cumpridos.
 + 
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