manual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps
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| manual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps [2013/08/20 16:02] – criada administrador | manual_usuario:homolres:homolres_modalidades_anotacoes_ctps [2013/09/19 15:57] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Modalidades, |
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| + | O aviso-prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Equipara-se a indenizado o aviso “cumprido em casa” ou “domiciliar”. | ||
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| + | Quando o aviso-prévio for indenizado, a circunstância deverá constar nas anotações gerais da CTPS, mas a baixa em carteira será a do último dia trabalhado. | ||
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| + | Se, no curso do aviso-prévio concedido pelo empregador, o empregado comprovar novo emprego, o empregador fica obrigado a dispensá-lo do cumprimento. No caso de pedido de demissão, o empregador poderá liberar o demissionário da obrigação de trabalhar nos 30 (trinta) dias seguintes ao pré-aviso. Todavia, nesse caso, não poderá descontar das verbas rescisórias os dias de aviso não cumpridos. | ||
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