manual_usuario:homolres:homolres_indenizacoes_peculiares

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manual_usuario:homolres:homolres_indenizacoes_peculiares [2013/08/20 16:27] administradormanual_usuario:homolres:homolres_indenizacoes_peculiares [2013/09/19 15:58] (atual) – Aprovado administrador
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 O trabalhador que for dispensado sem justa causa no período em que o contrato estiver suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional, ou nos 3 (três) meses seguintes ao seu retorno ao trabalho, terá direito a uma multa, a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo de, no mínimo, 100% (cem por cento) sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato (CLT, art. 476-A, § 5º). O trabalhador que for dispensado sem justa causa no período em que o contrato estiver suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional, ou nos 3 (três) meses seguintes ao seu retorno ao trabalho, terá direito a uma multa, a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo de, no mínimo, 100% (cem por cento) sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato (CLT, art. 476-A, § 5º).
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