manual_usuario:homolres:homolres_indenizacoes_peculiares
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Indenizações peculiares===== |
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| + | ====Contrato por Prazo Determinado e Contrato de Safra==== | ||
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| + | Nos contratos por prazo determinado previstos na CLT, e no contrato de safra, o empregador que dispensar o empregado sem justa causa será obrigado a pagar-lhe, a título indenizatório, | ||
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| + | Nesses contratos, havendo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, desde que executada, caberá o pagamento do aviso-prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, quando for o caso, da multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS. | ||
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| + | **Contrato por Prazo Determinado – Lei nº. 9.601/98** | ||
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| + | Nos contratos por prazo determinado previstos na Lei nº. 9.601/98, instituídos mediante negociação coletiva, a multa decorrente da rescisão antecipada será fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho, não se aplicando os arts. 479 e 480 da CLT. | ||
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| + | ====Art. 9º da Lei nº. 7.238, de 29 de outubro de 1984==== | ||
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| + | Na dispensa sem justa causa, ocorrida no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base, é devido o pagamento de indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado, nos termos do art. 9º da Lei nº. 7.238/84. Se o término do aviso-prévio trabalhado ou a projeção do aviso-prévio indenizado se verificar em um dos dias do trintídio, será devida a indenização em referência. Se ocorrer após ou durante a data-base, o empregado não tem direito à indenização, | ||
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| + | ====Suspensão do Contrato – CLT, art. 476-A, § 5º==== | ||
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| + | O trabalhador que for dispensado sem justa causa no período em que o contrato estiver suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional, | ||
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