manual_usuario:homolres:homolres_impedimentos_relativos_ato_homologatorio
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Impedimentos relativos para o ato homologatório===== |
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| + | ====Irregularidade de representação das partes==== | ||
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| + | O procedimento assistencial se inicia com o comparecimento das partes perante o servidor encarregado da prática do ato, pois a assistência na rescisão do contrato de trabalho somente será praticada na presença de empregador e empregado. Tratando- se de empregado adolescente, | ||
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| + | * o empregador pode ser substituído por preposto ou por procurador, desde que devidamente habilitados. O preposto se caracteriza como a pessoa com conhecimento dos fatos que envolvem a relação de emprego e deve comprovar esta qualidade por meio da apresentação de carta de preposição com referência à rescisão que será assistida. O procurador deverá apresentar a procuração que lhe conferiu tais poderes; | ||
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| + | * o empregado ausente, excepcionalmente, | ||
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| + | * se a rescisão do contrato de trabalho se der por morte do empregado, o pagamento deverá ser efetuado aos beneficiários devidamente habilitados perante a Previdência Social ou declarados judicialmente, | ||
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| + | Se as partes não estiverem devidamente representadas ou não possuírem a titularidade do direito, o assistente deverá orientá-las no sentido de sanear a falta verificada. Havendo a devida regularização, | ||
| + | Todavia, não acatada a orientação da autoridade, a assistência desde logo é interrompida. | ||
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| + | ====Inobservância da preferência sindical==== | ||
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| + | No âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o assistente verificará a observância da preferência sindical para a prática do ato de assistência e homologação de rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 6º da IN nº. 3. | ||
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| + | Não tendo sido observada a precedência sindical, o assistente deverá encaminhar as partes para o sindicato respectivo. Somente com a declaração de recusa do sindicato ou, na sua falta, com a descrição dos motivos da oposição sindical no verso do TRCT, realizada pelo empregador ou seu representante, | ||
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| + | ====Não-apresentação dos documentos exigidos==== | ||
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| + | De acordo com o disposto no art. 39 da IN nº. 3, é indispensável a apresentação de todos os documentos relacionados no art. 12 para que a assistência na rescisão contratual se efetive. A falta de documento formal necessário impede a formalização da assistência, | ||
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| + | Constituem documentos indispensáveis para a homologação: | ||
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| + | * Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 4 (quatro) vias. | ||
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| + | O modelo e as especificações técnicas do TRCT foram definidos na Portaria MTE nº. 302, de 26 de junho de 2002, sendo que o TRCT aprovado pela Instrução Normativa nº. 2, de 12 de março de 1992, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002. | ||
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| + | É facultada a confecção de TRCT em formulários contínuos, desde que observada a ordem dos campos contida no TRCT-padrão. Admite-se a adaptação dos campos de números 29 a 55 às necessidades das empresas, contanto que seja observada a seqüência lógica das rubricas, assim como a separação das colunas de pagamentos e deduções; | ||
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| + | * Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas. | ||
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| + | A CTPS deverá estar com todas as anotações de responsabilidade do empregador atualizadas, | ||
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| + | As anotações não podem conter abreviaturas ou rasuras. Deverão ser ressalvadas, | ||
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| + | É proibido ao empregador efetuar anotação desabonadora da vida funcional do trabalhador, | ||
| + | |||
| + | No ato de assistência, | ||
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| + | Tendo a rescisão sido promovida pelo empregador e optando o empregado por faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos durante o prazo do aviso-prévio trabalhado, a data de baixa na CTPS corresponderá à do término do aviso-prévio e não à data de afastamento; | ||
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| + | * comprovante do aviso-prévio ou do pedido de demissão. | ||
| + | |||
| + | A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho firmado por tempo indeterminado, | ||
| + | |||
| + | A dispensa sem justa causa ou o pedido de demissão deverá estar formalizado em documento com 2 (duas) vias, assinado pelo empregado e empregador, com especificação da data do recebimento da comunicação, | ||
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| + | * cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. | ||
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| + | Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento de acordo firmado entre duas ou mais entidades sindicais, representativas de categorias profissional e econômica, estipulando condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho no âmbito de suas representações. Acordo Coletivo de Trabalho é o instrumento firmado entre a entidade profissional representativa de uma determinada categoria e uma ou mais empresas. | ||
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| + | Ambos resultam de processo de negociação coletiva e estipulam condições de trabalho de aplicação obrigatória. No entanto, convenção é acordo intersindical e suas cláusulas alcançam toda a categoria, enquanto acordo coletivo é instrumento normativo resultante da negociação entre sindicato profissional e empresa ou empresas, e seu alcance está limitado aos profissionais daquela empresa ou empresas. Tanto um quanto outro têm caráter normativo, ou seja, têm força de lei entre as partes. | ||
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| + | A vigência desses instrumentos normativos não poderá ser superior a 2 (dois) anos e está condicionada ao seu depósito no Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivo. | ||
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| + | Entende-se por data-base o mês em que os sindicatos e empresas estão legalmente obrigados a negociar, com a finalidade de produzir instrumentos normativos regedores das respectivas categorias. Neles podem ser fixados, dentre outras vantagens ou benefícios, | ||
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| + | Esgotado o processo negocial sem que se alcance o entendimento, | ||
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| + | No ato da assistência, | ||
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| + | * extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato. | ||
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| + | Todos os empregadores são obrigados a depositar o percentual de FGTS devido na conta vinculada do trabalhador até o dia 7 (sete) de cada mês. | ||
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| + | O empregador deverá comprovar, no ato da assistência, | ||
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| + | Tais documentos são necessários para a verificação da regularidade dos depósitos do FGTS, da Contribuição Social e do saldo da conta vinculada do trabalhador, | ||
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| + | À Caixa Econômica Federal compete, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação, | ||
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| + | * guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº. 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar nº. 110/2001. | ||
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| + | De acordo com o art. 18 da Lei nº. 8.036/90, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. O recolhimento da importância devida, observando-se o disposto no art. 477 da CLT, será efetuado por meio da guia de recolhimento rescisório especificada pela Caixa Econômica Federal e eximirá o empregador exclusivamente quanto aos valores discriminados. | ||
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| + | Importante destacar que, no cálculo do valor devido a título de multa rescisória, | ||
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| + | Em face da Portaria nº. 60, de 4 de fevereiro de 1999, caso não recolhidos os valores da multa compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, o assistente deverá advertir o empregador quanto aos prazos e às penalidades a que está sujeito, em conformidade com o disposto no art. 477 da CLT e no art. 23 da Lei nº. 8.036/90. Se o empregador não fizer o depósito na conta vinculada do empregado, a homologação será efetuada com observação da falta patronal no verso das 4 (quatro) vias do TRCT, sem prejuízo da lavratura de auto de infração para fins de imposição de multa, ou comunicação ao setor de fiscalização, | ||
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| + | * Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego para fins de habilitação, | ||
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| + | A finalidade do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive indireta) para auxiliá-lo na busca de novo emprego. | ||
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| + | Portanto, torna-se obrigatória a apresentação da Comunicação de Dispensa e do Requerimento do Seguro-Desemprego apenas na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa. Assim, quando a rescisão decorrer de outras causas de afastamento, | ||
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| + | A entrega da CD e Requerimento de Seguro-Desemprego, | ||
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| + | Não cabe ao assistente a verificação dos outros requisitos legais necessários à concessão do benefício; | ||
| + | * Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº. 7, aprovada pela Portaria nº. 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações. | ||
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| + | De acordo com a Norma Regulamentadora nº. 7, todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. | ||
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| + | O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO serve para informar a condição de saúde do trabalhador. Ele é obrigatório: | ||
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| + | * na admissão; | ||
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| + | * na vigência do contrato, quando o empregado está exposto a riscos e situações que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional; | ||
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| + | * no retorno ao trabalho, quando afastado por mais de 30 (trinta) dias; | ||
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| + | * por ocasião de mudança de função e na extinção do contrato de trabalho. | ||
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| + | No ASO deverão constar, claramente, o nome do trabalhador, | ||
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| + | Admite-se a apresentação do exame médico periódico, desde que este tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, nas empresas com grau de risco 1 e 2, ou 90 (noventa) dias, nas empresas de grau de risco 3 e 4, salvo disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; | ||
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| + | * ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação. | ||
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| + | Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, | ||
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| + | O empregador pode ser pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, ou mesmo uma universalidade de bens (espólio). | ||
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| + | Para a realização da assistência, | ||
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| + | * demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual. | ||
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| + | O demonstrativo do cálculo das médias relativas ao salário variável (horas extras, comissões, etc.) deverá estar expresso em documento anexo em 2 (duas) vias ou no verso do TRCT, de forma clara, e será submetido à apreciação do trabalhador. O assistente cuidará para que o trabalhador fique com 1 (uma) das vias desse documento. | ||
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| + | No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº. 605, de 5 de janeiro de 1949; | ||
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| + | * prova bancária de quitação, quando for o caso. | ||
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| + | Documento necessário para comprovação do pagamento, quando este não for efetuado no ato da homologação. Nesse caso, deverão ser obedecidos os demais pressupostos referentes à localização do estabelecimento bancário, ciência do empregado e disponibilização dos valores no prazo legal. | ||
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| + | Em conformidade com o disposto no art. 39 da IN nº. 3, é indispensável a apresentação de todos os documentos enumerados acima para que se proceda à assistência na rescisão contratual. Na falta de um deles, a autoridade não dará continuidade ao procedimento. Aconselha-se que o fato inibidor, não regularizado pela parte faltosa, seja circunstanciado pelo assistente no verso das 4 (quatro) vias do TRCT. | ||
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