manual_usuario:homolres:homolres_impedimentos_absolutos_ato_homologatorio
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| =====Impedimentos absolutos para o ato homologatório===== | =====Impedimentos absolutos para o ato homologatório===== | ||
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| + | Constituem irregularidades que não admitem saneamento administrativo e impedem o assistente do Ministério do Trabalho e Emprego de efetuar a homologação: | ||
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| + | * a existência de garantia provisória de emprego, no caso de dispensa sem justa causa; | ||
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| + | * a suspensão contratual; | ||
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| + | * a recusa expressa do empregado em formalizar a homologação; | ||
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| + | * a fraude caracterizada; | ||
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| + | * a falta de apresentação de prova idônea dos pagamentos rescisórios. | ||
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| + | ====Garantia de emprego==== | ||
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| + | Ocorrendo a dispensa sem justa causa do empregado, são obstativas à formalização da rescisão contratual garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, tais como: | ||
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| + | * gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 5 (cinco) meses após o parto; candidatura do empregado para cargo de direção de CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato; | ||
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| + | * candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato; | ||
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| + | * exercício de cargo como titular ou suplente de representante dos empregados na Comissão de Conciliação Prévia – CCP, instituída no âmbito da empresa ou de grupo de empresas, até 1 (um) ano após o final do mandato. | ||
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| + | O pedido de demissão do empregado portador de estabilidade decenal somente será válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria. A competência para a assistência ao pedido de demissão é tão-somente da entidade profissional e, apenas na falta dessa entidade, é competente a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 500 da CLT. | ||
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| + | ====Suspensão contratual==== | ||
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| + | Estando o contrato de trabalho suspenso, fica vedada a rescisão. | ||
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| + | São exemplos de suspensão contratual: | ||
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| + | * licença não remunerada, concedida por ajuste bilateral entre as partes; | ||
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| + | * licenças previdenciárias; | ||
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| + | * exercício de cargo público não-obrigatório; | ||
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| + | * suspensão disciplinar e aposentadoria provisória; | ||
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| + | * afastamento do dirigente sindical para desempenho das funções de representação. | ||
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| + | Há, no entanto, uma exceção a essa regra. Trata-se da suspensão contratual decorrente do afastamento do trabalhador para participação de curso ou programa de qualificação profissional. De acordo com o art. 476-A da CLT, a referida suspensão não poderá exceder 5 (cinco) meses, salvo estipulação em contrário prevista em norma coletiva negociada. Nos termos do § 5º desse artigo consolidado, | ||
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| + | ====Recusa expressa do empregado==== | ||
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| + | Na assistência prestada pela autoridade pública, o consentimento do trabalhador em face dos atos praticados no procedimento deve ser expresso, e a sua recusa em receber a assistência ou em dar quitação dos valores pagos deverá ser, invariavelmente, | ||
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| + | Essa manifestação de vontade do obreiro, que deverá ser anotada pelo assistente, impede o prosseguimento da assistência à rescisão do contrato e a homologação dos pagamentos, ainda que tenham sido previamente efetuados. O fato constitui desdobramento do princípio da autonomia individual, um dos princípios informadores da IN nº. 3. | ||
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| + | ====Fraude caracterizada==== | ||
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| + | A cognição da fraude, que poderá ser ajustada por simulação das partes, realiza-se mediante investigação sumária no ato da assistência, | ||
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| + | No caso de existência de verbas a serem pagas, sem que o empregador se disponha, no entanto, a quitá-las, ainda que parcialmente, | ||
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| + | Em ambas as situações, | ||
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| + | ====Falta de prova idônea dos pagamentos rescisórios==== | ||
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| + | De acordo com o disposto no § 4º do art. 477 da CLT, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. | ||
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| + | Também terá de ser realizado em dinheiro o pagamento de verbas rescisórias devidas a empregados adolescentes ou a trabalhadores assistidos pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. | ||
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| + | O § 1º do art. 36 da IN nº. 3 prevê a possibilidade de comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica disponível, | ||
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| + | O assistente só pode admitir as formas de pagamento ou meios de prova de quitação previstos em lei ou normas administrativas aplicáveis, | ||
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| + | Portanto, declaração verbal do empregado, recibo de pagamento avulso e outras formas de comprovação de quitação não previstas nos normativos referidos não fazem prova de quitação para fins de assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho. | ||
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| + | É defeso ao assistente público emprestar validade aos hipotéticos pagamentos assim informados. Assim, para que seja finalizada a assistência com a homologação, | ||
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