manual_usuario:homolres:homolres_gratuidade_assistencia

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

manual_usuario:homolres:homolres_gratuidade_assistencia [2013/08/20 14:47] – edição externa 127.0.0.1manual_usuario:homolres:homolres_gratuidade_assistencia [2013/09/19 15:58] (atual) – Aprovado administrador
Linha 10: Linha 10:
 ---- ----
  
-A assistência à rescisão contratual e a sua formalização pelo ato homologatório serão gratuitos, ou seja, sem ônus para empregado e empregador, de acordo com o § 7º do art. 477 da CLT.+A assistência à rescisão contratual e a sua formalização pelo ato homologatório serão gratuitos, ou seja, sem ônus para empregado e empregador, de acordo com o § 7º do art. 477 da CLT. 
manual_usuario/homolres/homolres_gratuidade_assistencia.1377010052.txt.gz · Última modificação: (edição externa)