manual_usuario:homolres:homolres_fundo_garantia_tempo_servico
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| - | =====Nome da tela===== | + | =====Fundo de garantia do tempo de serviço===== |
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| + | Fundo criado pela Lei no 5.107, de 13 de setembro de 1966, atualmente disciplinado pela Lei nº. 8.036/90. É constituído pelos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores, | ||
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| + | Em se tratando de contrato de aprendizagem metódica, a alíquota do recolhimento mensal será de 2% (dois por cento). No caso de contrato de trabalho por prazo determinado, | ||
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