manual_usuario:homolres:homolres_evolucao_legislativa

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manual_usuario:homolres:homolres_evolucao_legislativa [2013/08/20 12:31] – edição externa 127.0.0.1manual_usuario:homolres:homolres_evolucao_legislativa [2013/09/19 15:59] (atual) – Aprovado administrador
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 A evolução legislativa da matéria demonstra, portanto, a natureza do instituto da assistência destinada ao empregado com contrato de trabalho extinto ou em vias de extinção. É, inconfundivelmente, instituto de ordem pública. Não pode ser afastado pela vontade dos particulares, quer sejam trabalhadores, quer sejam empregadores. O interesse social nele está presente e com vigor nele atua, não apenas para efetivar a tutela do mais fraco na relação de emprego, mas, sobretudo, para garantir a normalidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações em sociedade. A evolução legislativa da matéria demonstra, portanto, a natureza do instituto da assistência destinada ao empregado com contrato de trabalho extinto ou em vias de extinção. É, inconfundivelmente, instituto de ordem pública. Não pode ser afastado pela vontade dos particulares, quer sejam trabalhadores, quer sejam empregadores. O interesse social nele está presente e com vigor nele atua, não apenas para efetivar a tutela do mais fraco na relação de emprego, mas, sobretudo, para garantir a normalidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações em sociedade.
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