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manual_usuario:homolres:homolres_encerramento_atividades_empresa [2013/08/21 11:57] patrick.gouymanual_usuario:homolres:homolres_encerramento_atividades_empresa [2013/09/19 15:59] (atual) – Aprovado administrador
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 Nos termos do Enunciado nº. 44 do TST, a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples (CLT, art. 478) ou em dobro (CLT, art. 497), não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio. A indenização em referência foi substituída, a partir da Constituição de 1988, pela multa compensatória de 40% (quarenta por cento) do FGTS. Nos termos do Enunciado nº. 44 do TST, a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples (CLT, art. 478) ou em dobro (CLT, art. 497), não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio. A indenização em referência foi substituída, a partir da Constituição de 1988, pela multa compensatória de 40% (quarenta por cento) do FGTS.
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