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manual_usuario:homolres:homolres_descontos [2013/08/20 16:09] administradormanual_usuario:homolres:homolres_descontos [2013/09/19 15:59] (atual) – Aprovado administrador
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-Os descontos no salário do empregado, além dos adiantamentos (vales), obedecerão aos dispositivos legais e convencionais. Qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º). É legal o desconto para integração do empregado nos planos de assistência médica, odontológica, hospitalar, de seguro de vida, de previdência privada ou entidade cooperativa cultural, recreativa ou associativa, em seu benefício ou de seus dependentes, desde que haja autorização prévia e por escrito do trabalhador (Enunciado nº. 342 do TST).+Os descontos no salário do empregado, além dos adiantamentos (vales), obedecerão aos dispositivos legais e convencionais. Qualquer compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º). É legal o desconto para integração do empregado nos planos de assistência médica, odontológica, hospitalar, de seguro de vida, de previdência privada ou entidade cooperativa cultural, recreativa ou associativa, em seu benefício ou de seus dependentes, desde que haja autorização prévia e por escrito do trabalhador (Enunciado nº. 342 do TST). 
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