manual_usuario:homolres:homolres_decreto_n_3197

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anteriorRevisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
manual_usuario:homolres:homolres_decreto_n_3197 [2013/08/21 12:12] patrick.gouymanual_usuario:homolres:homolres_decreto_n_3197 [2013/09/19 15:59] (atual) – Aprovado administrador
Linha 12: Linha 12:
 Promulga a Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970. Promulga a Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970.
  
-O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; e considerando que a Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho+O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; e considerando que a Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho.
  
 – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970) foi concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970; considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº. 47, de 23 de setembro de 1981; considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30 de junho de 1973; e considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de 1999; – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970) foi concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970; considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº. 47, de 23 de setembro de 1981; considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30 de junho de 1973; e considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de 1999;
Linha 25: Linha 25:
 Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
  
-FERNANDO HENRIQUE CARDOSO +FERNANDO HENRIQUE CARDOSO \\
 Luiz Felipe Lampreia Luiz Felipe Lampreia
  
Linha 196: Linha 195:
 **WILFRED JENKS** \\ **WILFRED JENKS** \\
 Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho
 + 
manual_usuario/homolres/homolres_decreto_n_3197.1377087148.txt.gz · Última modificação: (edição externa)