manual_usuario:homolres:homolres_decreto_n_3197
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| manual_usuario:homolres:homolres_decreto_n_3197 [2013/08/21 12:12] – patrick.gouy | manual_usuario:homolres:homolres_decreto_n_3197 [2013/09/19 15:59] (atual) – Aprovado administrador | ||
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| Linha 12: | Linha 12: | ||
| Promulga a Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970. | Promulga a Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970. | ||
| - | O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; | + | O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; |
| – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970) foi concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970; considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº. 47, de 23 de setembro de 1981; considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30 de junho de 1973; e considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de 1999; | – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970) foi concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970; considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº. 47, de 23 de setembro de 1981; considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30 de junho de 1973; e considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de 1999; | ||
| Linha 25: | Linha 25: | ||
| Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. | Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. | ||
| - | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | + | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO |
| Luiz Felipe Lampreia | Luiz Felipe Lampreia | ||
| Linha 196: | Linha 195: | ||
| **WILFRED JENKS** \\ | **WILFRED JENKS** \\ | ||
| Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho | Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho | ||
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