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manual_usuario:homolres:homolres_convencao_oit_n_132

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manual_usuario:homolres:homolres_convencao_oit_n_132 [2013/08/20 16:21] administradormanual_usuario:homolres:homolres_convencao_oit_n_132 [2013/09/19 16:00] (atual) – Aprovado administrador
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 Nos termos do art. 11 da referida Convenção, será devido o pagamento das férias proporcionais indenizadas na rescisão de contrato de trabalho independentemente da causa do afastamento, desde que cumprido um período aquisitivo mínimo, que no Brasil corresponde à fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho. Nos termos do art. 11 da referida Convenção, será devido o pagamento das férias proporcionais indenizadas na rescisão de contrato de trabalho independentemente da causa do afastamento, desde que cumprido um período aquisitivo mínimo, que no Brasil corresponde à fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho.
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