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manual_usuario:homolres:homolres_convencao_oit_n_132

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manual_usuario:homolres:homolres_convencao_oit_n_132 [2013/08/20 16:06] – criada administradormanual_usuario:homolres:homolres_convencao_oit_n_132 [2013/09/19 16:00] (atual) – Aprovado administrador
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-=====Nome da tela=====+=====Convenção OIT nº. 132=====
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 +A Convenção nº. 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre férias anuais remuneradas, encontra-se em vigor desde 23 de setembro de 1999, com eficácia no território nacional a partir de 6 de outubro de 1999, quando foi publicado, no DOU, o Decreto nº. 3.197, de 5 de outubro de 1999, que a promulgou em vernáculo nacional.
 +
 +Nos termos do art. 11 da referida Convenção, será devido o pagamento das férias proporcionais indenizadas na rescisão de contrato de trabalho independentemente da causa do afastamento, desde que cumprido um período aquisitivo mínimo, que no Brasil corresponde à fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho.
 + 
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