manual_usuario:homolres:homolres_contratos_prazo_indeterminado

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manual_usuario:homolres:homolres_contratos_prazo_indeterminado [2013/08/21 11:48] – criada patrick.gouymanual_usuario:homolres:homolres_contratos_prazo_indeterminado [2013/09/19 16:00] (atual) – Aprovado administrador
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-=====Nome da tela=====+=====Contratos por prazo indeterminado=====
 ---- ----
  
 +====Por Iniciativa da empresa, sem justa causa====
 +----
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 +  * aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
 +
 +  * décimo terceiro salário proporcional;
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 +  * férias vencidas;
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 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * FGTS (8%) e Contribuição Social incidentes sobre parcelas rescisórias (0,5%);
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 +  * multa de 40% sobre o montante do FGTS;
 +
 +  * recolhimento de Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
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 +  * multa do art. 9º da Lei nº. 7.238/84, quando for o caso.
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +Verificar a entrega da Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento de Seguro-Desemprego.
 +
 +====Por Iniciativa da empresa, com justa causa====
 +----
 +
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * férias vencidas;
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 +  * férias proporcionais;
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 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
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 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +As férias são devidas inclusive na rescisão com justa causa, por força da Convenção nº. 132 da OIT, ratificada pelo Decreto nº. 3.197/99.
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 +====Por iniciativa do empregado – pedido de demissão====
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 +  * saldo de salário;
 +
 +  * décimo terceiro salário proporcional;
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 +  * férias vencidas;
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 +  * férias proporcionais;
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 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
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 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%), no prazo do art. 15 da Lei nº. 8.036/90.
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 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +Cabe, nesse caso, o desconto do valor correspondente ao período de aviso prévio quando não for cumprido pelo empregado.
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manual_usuario/homolres/homolres_contratos_prazo_indeterminado.1377085710.txt.gz · Última modificação: por patrick.gouy