manual_usuario:homolres:homolres_contratos_prazo_determinado

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Próxima revisão
Revisão anterior
manual_usuario:homolres:homolres_contratos_prazo_determinado [2013/08/21 11:48] – criada patrick.gouymanual_usuario:homolres:homolres_contratos_prazo_determinado [2013/09/19 16:01] (atual) – Aprovado administrador
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Contratos por prazo determinado=====
 ---- ----
  
 +====Término normal do contrato de trabalho a termo====
 +----
 +
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * décimo terceiro salário proporcional;
 +
 +  * férias vencidas;
 +
 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +====Rescisão antecipada sem cláusula assecuratória do direito====
 +----
 +
 +**Recíproco de Rescisão Antecipada**
 +
 +**a)** Por Iniciativa da Empresa, sem Justa Causa:
 +
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * décimo terceiro salário proporcional;
 +
 +  * férias vencidas;
 +
 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%);
 +
 +  * multa de 40% sobre o montante do FGTS;
 +
 +  * recolhimento da Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
 +
 +  * indenização do art. 479 da CLT;
 +
 +  * multa do art. 9º da Lei nº. 7.238/84, quando for o caso.
 +
 +É devido o recolhimento da multa compensatória do FGTS independentemente da existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +Verificar a entrega da CD e Requerimento de Seguro-Desemprego.
 +
 +**b)** Por Iniciativa da Empresa, com Justa Causa:
 +
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * férias vencidas;
 +
 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +As férias são devidas inclusive na rescisão com justa causa, por força da Convenção nº. 132 da OIT, ratificada pelo Decreto nº. 3.197/99.
 +
 +**c)** Por Iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão:
 +
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * décimo terceiro salário proporcional;
 +
 +  * férias vencidas;
 +
 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * indenização do art. 480 da CLT, em favor do empregador;
 +
 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%), no prazo do art. 15 da Lei nº. 8.036/90.
 +
 +No caso de o empregado desligar-se do contrato a termo, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que esse ato causar. A indenização está limitada ao valor que o empregado teria direito em idênticas condições (art. 480 da CLT).
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores que forem eventualmente devidos.
 +
 +====Rescisão antecipada com cláusula assecuratória de rescisão====
 +----
 +
 +**Antecipada**
 +
 +**a)** Por Iniciativa da Empresa, sem Justa Causa:
 +
 +  * aviso-prévio indenizado ou saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
 +
 +  * décimo terceiro salário proporcional;
 +
 +  * férias vencidas;
 +
 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%);
 +
 +  * multa de 40% sobre o montante do FGTS;
 +
 +  * recolhimento da Contribuição Social de 10% sobre o montante do FGTS;
 +
 +  * multa do art. 9º da Lei nº. 7.238/84, quando for o caso.
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +Se houver cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada do contrato a termo e exercido tal direito, aplicam-se todas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado (art. 481 da CLT).
 +
 +Verificar a entrega da CD e Requerimento de Seguro-Desemprego
 +
 +**b)** Por Iniciativa da Empresa, com Justa Causa:
 +
 +  * saldo de salário;
 +
 +  * férias vencidas;
 +
 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%).
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores que forem eventualmente devidos.
 +
 +As férias são devidas inclusive na rescisão com justa causa, por força da Convenção nº. 132 da OIT, ratificada pelo Decreto nº. 3.197/99.
 +
 +**c)** Por Iniciativa do Empregado – Pedido de Demissão:
 +
 +  * aviso-prévio indenizado, em favor do empregador;
 +
 +  * saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado;
 +
 +  * décimo terceiro salário proporcional;
 +
 +  * férias vencidas;
 +
 +  * férias proporcionais;
 +
 +  * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
 +
 +  * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%), no prazo do art. 15 da Lei nº. 8.036/90.
 +
 +Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos.
 +
 +Se houver cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada do contrato a termo e exercido tal direito, aplicam-se todas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado (art. 481 da CLT).
 + 
manual_usuario/homolres/homolres_contratos_prazo_determinado.1377085724.txt.gz · Última modificação: por patrick.gouy