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 +Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador em decorrência da extinção do contrato de trabalho. São calculadas distintamente em função do tipo de contrato de trabalho e da modalidade de rescisão contratual, e têm por base a maior remuneração que o trabalhador tenha recebido na mesma empresa (CLT, art. 477).
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 +Remuneração é a contraprestação paga pelo empregador em virtude dos serviços prestados pela pessoa contratada. Além do salário, nela estão compreendidas, para todos os efeitos legais, as gorjetas.
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 +Gorjeta é a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também aquela cobrada pela empresa, a qualquer título, como adicional nas contas pelos serviços prestados, para distribuição aos trabalhadores.
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 +O salário compreende não só a importância fixa estipulada, mas também comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
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 +As diárias e ajudas de custo somente integram o salário se o valor for superior a 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido. Também integram o salário as prestações in natura, tais como alimentação, habitação, vestuário (exceto o vestuário e os equipamentos ou acessórios fornecidos para utilização no local do trabalho) e outras utilidades que, por força do contrato ou costume, a empresa fornece ao trabalhador.
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 +A maior remuneração, que constitui a base de cálculo para pagamento da indenização e demais verbas rescisórias, é composta pelo salário-base do empregado somado às parcelas de natureza salarial pagas pelo empregador, como adicional noturno, horas extras, gratificação por tempo de serviço, insalubridade, periculosidade, comissão, etc., além das gorjetas. Prevalece a maior remuneração para base de cálculo de parcelas rescisórias, mesmo que não tenha sido a última percebida.
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 +No ato da rescisão, o assistente verificará, além dos direitos decorrentes da lei, aqueles assegurados em acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa, cláusula contratual e regulamento interno da empresa.
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